
A primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, acolheu recurso e extinguiu ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Rio Tinto, Fernando Naia.
A ação fora proposta pela Defensoria Pública e visava condenar o gestor e o município diante de suposto ato de improbidade administrativa cometido em função de crimes ambientais, mais precisamente, no despejo de lixo em local inapropriado.
O advogado do prefeito, Ravi Vasconcelos, afirmou que “demonstramos que, além do prefeito, ao assumir o mandato, ter corrigido todas inconformidades praticadas nas gestões anteriores, não havendo qualquer ato de improbidade administrativa, não há por parte da defensoria pública legitimidade para ingressar com esse tipo de ação”.
A relatora do processo, a Desembargadora Maria de Fátima, acatou o recurso interposto pela defesa e determinou a imediata extinção do processo, tendo em vista a ausência de legitimidade da Defensoria Pública, dando provimento ao agravo de instrumento para “tornar sem efeito a decisão agravada (que compeliu o agravante ao cumprimento de medidas determinadas na decisão liminar de 1º grau), mas também para se extinguir o feito na origem”.
O ex-prefeito Fernando Naia, comemorou a decisão e afirmou que sempre confiou que a justiça seria feita. Com esta decisão, o Tribunal de Justiça determinou a extinção do processo na primeira instância, devendo ser arquivado na vara da comarca de Rio Tinto.


