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sexta-feira, 11 outubro 2024
                             

TRE revoga liminar e determina volta do uso da tornozeleira para Tereza Cristina, presa na Território Livre

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Redação PB Vale
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Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) revogou uma liminar e negou habeas corpus a Tereza Cristina, secretária da primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena. As duas foram alvos e presas durante uma operação da Polícia Federal (PF) por aliciamento violento de eleitores. A decisão aconteceu nesta sexta-feira (11).

Como notado pelo ClickPB, a Corte julgou um habeas corpus de Tereza Cristina, que solicitou a retirada da obrigação de uso de tornozeleira eletrônica. Na justificativa, a defesa da secretária alegou constrangimento e argumentou que Tereza não tinha envolvimento com as comunidades apontadas pela PF como foco do aliciamento de eleitores.

Na análise do habeas corpus, o relator do caso, o juiz Sivanildo Ferreira, entendeu que a tornozeleira eletrônica era fundamental para comprovar que Tereza estava cumprindo as outras medidas cautelares impostas ela em substituição a prisão.

“Sem a permanência do monitoramento eletrônico não há como se aferir o cumprimento das outras medidas cautelares estabelecidas em juízo”, disse o relator do processo no TRE-PB, como visto pelo ClickPB.

O voto de Sivanildo foi seguido por todos os outros membros do TRE-PB, terminando em decisão unânime.

Relembre o caso

Tereza Cristina e Lauremília Lucena foram presas no dia 28 de setembro. As prisões foram realizadas dentro operação Território Livre. De acordo com a PF, elas atuavam junto com outras pessoas no aliciamento violento de eleitores em bairros da Capital.

Elas permaneceram presas até o dia 1º deste mês, quando receberam o benefício de cumprimento de medidas cautelares, tais como:

  • Proibição de acessar ou frequentar os bairros São José e Alto do Mateus, bem como órgãos públicos ligados ao Município de João Pessoa, em especial a prefeitura municipal;
  • Proibição de manter contato com os demais investigados;
  • Proibição de ausentar-se da Comarca de João Pessoa por mais de 8 (oito) dias sem comunicação prévia a este juízo;
  • Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, das 20 horas às 6 horas da manhã;
  • Monitoração eletrônica.

Assista abaixo a sessão do TRE-PB:

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