O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu nesta quinta-feira (8), por quatro votos a dois, rejeitar a denúncia contra a promotora de Justiça Ismânia do Nascimento Rodrigues Pessoa da Nóbrega, suspeita de comprar votos para a mãe, a prefeita de Mamanguape, Maria Eunice do Nascimento Pessoa (PSB).
Na apreciação da denúncia formulada pelo Ministério Público Eleitoral, três integrantes da Corte seguiram o entendimento do relator Breno Wanderley César Segundo, que considerou que a gravação que baseia a denúncia foi feita de forma ilícita, em um ambiente privado, acatando os argumentos do advogado Fábio Brito, que atua na defesa da promotora.
Já o juiz federal Sérgio Murilo Wanderley Queiroga, que apresentou voto de vista, e desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, recém empossado, votaram pelo recebimento da denúncia para instauração de uma ação contra a promotora, independente da forma como a gravação foi realizada, mas foram vencidos pela maioria.
A promotora Ismânia Nóbrega chegou a ser afastada do cargo após decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). No entanto, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do afastamento.
O processo contra ela foi fundamentado em áudios produzidos pela oposição à prefeita e relatos de testemunhas, que conforme o entendimento do relator foram ilícitos por derivação. A tese de crime eleitoral teve como base o artigo 299 do Código Eleitoral. Ela teria oferecido “dinheiro e vantagem ilícita para a obtenção de voto, conduta incompatível com o exercício do cargo”.
Na eleições de 2016, a candidata, mãe da promotora, foi eleita prefeita com 52,7% dos votos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Maria Eunice do Nascimento Pessoa e da vice dela, Baby Helenita Veloso Silva (PRTB), tiveram os mandatos cassados por compra de votos – com oferecimento de supostos empregos, dinheiro, combustível e cachaça – e por abuso de poder econômico durante as eleições municipais de 2016. Elas estão mantidas no cargo até o julgamento do mérito da ação.
*Texto de Adriana Rodrigues, do Jornal Correio da Paraíba