“Coligação havia sido multada em R$ 79 mil, em decisão de primeiro grau. No recurso, o advogado Fábio Brito alegou que a coligação não distribuiu os materiais e que não poderia controlar a ação de terceiros”
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) acatou o recurso da coligação “A Força do Trabalho”, que teve como candidato a governado Ricardo Coutinho, e a vice, Lígia Feliciano, que contestava uma condenação de multa de R$ 79 mil por distribuição, nas ruas, de material de campanha durante o segundo turno das eleições 2014.
A pena havia sido aplicado durante decisão de primeiro grau da juíza eleitoral Niliane Meira. Durante a defesa, o advogado da coligação, Fábio Brito, afirmou que a coligação não era responsável pela distribuição e que não tinha como controlar a ação de terceiros, que seriam os responsáveis reais pela distribuição do material.
O relator do processo, juiz Rudival Gama, acatou o recurso em partes, mas não teve o seu entendimento seguido pelos juízes Sylvio Pelico Porto, Breno Wanderley, Ricardo da Costa Freitas que acataram o recurso na totalidade.
Hermes de Luna


