22.9 C
Mamanguape
sábado, 21 setembro 2024
                             

TRE absolve prefeito do Junco do Seridó e anula cassação

Mais Lidas

Redação PB Vale
Redação PB Valehttp://www.pbvale.com.br
O PBVale é um veículo de comunicação ágil, com linguagem acessível e totalmente focada no digital. Informar, escutar, interagir, debater, denunciar, diversificar, entreter e prestar serviço à sociedade do Vale do Mamanguape e da Paraíba são especialidades do portal.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE) decidiu nesta quinta-feira (28), à tarde, por unanimidade, livra o prefeito de Junco de Seridó, Kléber Fernandes de Medeiros (PSB) e o vice, Rawlisson Menezes de Medeiros (PSD), eleitos nas eleições de 2016, da cassação de seus mandatos.

Seguindo o voto da juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá, que atuou como relatora do processo, a Corte decidiu reformular a sentença da primeira instância que julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida contra os eleitos por suposta prática de conduta vedada, abuso de poder político e econômico na disputa eleitoral do ano passado, e absolvê-los da pena de cassação, multa e inelegibilidade.

O recurso interposto pelo prefeito e pelo vice começou a ser apreciado na semana passada. Mas após o voto da relatora dando provimento para julgar improcedente a AIJE, porque considerou que não houve comprovação das irregularidades denunciadas, o juiz Sérgio Murilo Wanderley Queiroga pediu vistas e nessa quinta-feira (28) foi retomado e concluído.

A defesa do prefeito no TRE foi feita pelo advogado José Fernandes Mariz, que se afastou da Procuradoria Geral do município de Campina Grande para atuar no caso. Além da Juíza Michelini Jatobá votaram pela absolvição o desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale, os juízes Antônio Carneiro de Paiva, Paulo Wanderley Câmara, Breno Wanderley César Segundo e Sérgio Murilo Wanderley Queiroga.

O advogado José Mariz comemorou a decisão e afirmou que não havia nos autos nada que comprovasse qualquer tipo de abuso pelos eleitos. “Nós demonstramos com nosso recurso que não houve qualquer tipo de conduta vedada e que todos os depoimentos que foram tomados no decorrer do processo, em primeira instância, não correspondiam com a realidade”, comentou José Mariz.

Na primeira instância o caso havia sido julgado pelo Juiz Eleitoral da 26ª Zona Eleitoral de Santa Luzia, Rossini Amorim Bastos, que decretou ainda a aplicação de multa e inelegibilidade de oito anos. Kléber Fernandes e o vice foram eleitos com 2.969 votos (70,77%), contra 1226 (29,23%), do candidato derrotado Alex Alexandre (PV).

Correio da Paraíba

- Publicidade -

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -

Últimas

Bomba política: Grupo de Tiane e Berg abandona Panta e reforça vitória de Nilvan em Santa Rita

A corrida eleitoral em Santa Rita acaba de ganhar mais um capítulo impressionante. O grupo político da influente vereadora...
- Publicidade -

Relacionados

- Publicidade -