
A desembargadora Lilian Frassinetti Correia Cananéa, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), negou o pedido da Câmara Municipal de Santa Rita para suspender os efeitos da decisão que impede a realização da eleição da Mesa Diretora da Casa.
O recurso foi apresentado pela Câmara e pelo presidente do Legislativo, Epitácio Viturino dos Santos Sobrinho, com o objetivo de autorizar a realização imediata da eleição interna, prevista para esta quinta-feira (5). No entanto, a magistrada manteve a decisão da primeira instância, incluindo a multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial.
A ação foi movida por Clóvis Alves de Oliveira Filho, que questiona a legalidade da tramitação do Projeto de Resolução nº 009/2026, norma que alterou regras relacionadas ao processo eleitoral da Mesa Diretora.
Na decisão, a desembargadora apontou indícios de irregularidades na tramitação da proposta. Segundo o entendimento da magistrada, a convocação da sessão extraordinária ocorreu durante o feriado de 2 de novembro, com votação marcada para o dia seguinte. Além disso, todo o processo legislativo — incluindo leitura, análise e votação — foi concentrado em uma única sessão.
Para a relatora, a rapidez da tramitação pode ter comprometido o direito dos vereadores de apresentar emendas e o devido exame da matéria pelas comissões permanentes, em desacordo com o Regimento Interno da Câmara.
A decisão destaca ainda que o cumprimento das etapas do processo legislativo é uma garantia do funcionamento democrático do Parlamento e da participação das minorias nas deliberações.
Segundo a magistrada, permitir a realização da eleição antes da análise definitiva do caso poderia provocar insegurança jurídica e instabilidade institucional no Legislativo municipal. Ela ressaltou ainda que a atual Mesa Diretora permanece regularmente no exercício das funções, não havendo prejuízo ao funcionamento da Câmara.
A defesa da Câmara sustentou que todas as etapas legais foram cumpridas e que o projeto tramitava desde outubro, além de afirmar que os vereadores tiveram conhecimento prévio da proposta. Os argumentos, porém, não foram suficientes para modificar a decisão liminar.
O processo seguirá em tramitação no Tribunal de Justiça da Paraíba. Após a apresentação das contrarrazões, os autos serão encaminhados à Procuradoria de Justiça antes do julgamento definitivo do recurso.






