O síndico de um condomínio da Paraíba foi condenado por discriminar e ofender uma moradora autista. Segundo o Tribunal de Justiça do Estado (TJPB), o acusado chegou a chamar a vítima de “doida”. O resultado da sessão na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba ocorreu na quinta-feira (9), mas foi divulgada nesta sexta (10).
Segundo o processo, em 2015, o acusado ofendeu a vítima de 19 anos, uma pessoa absolutamente incapaz que, conforme o laudo médico, é autista com atraso global do desenvolvimento e transtorno global associado.
Ainda de acordo com o processo, o acusado residia no mesmo condomínio da vítima e a ofendia, chamando-a de “doida”, além de discrimina-la por causa da deficiência, chegando a afirmar que não era para existir esse “tipo de gente”, insinuando que ela “manchava” o condomínio. “O denunciado chegou a dizer que a jovem não poderia descer para o parque do prédio, nem frequentar o hall, realizando uma verdadeira perseguição à jovem. A mãe da vítima procurou a delegacia e ofereceu representação contra o acusado, solicitando providências”, informou o TJPB.
O acusado de injúria qualificada recorreu, afirmando que não havia provas suficiente para culpa-lo, mas o relator do caso não aceitou e entendeu que já havia comprovações suficientes, desde a 1ª sentença condenatória da 4ª Vara Criminal de João Pessoa.
O síndico teve apelo negado e foi condenado a mais de 1 ano de prisão por crime de injúria qualificada, praticado contra a vítima de autismo. “Fica mantida a sentença do Juízo da 4ª Vara Criminal da Capital que, julgando procedente a denúncia, condenou o réu a uma pena de 1 ano e dois meses de reclusão, regime inicial aberto, além de 10 dias-multa, sendo substituída por duas restritivas de direito”, disse o relator Márcio Murilo da Cunha Ramos durante o voto, acompanhado por unanimidade.