
O presidente Michel Temer contrariou o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e assinou nesta terça-feira (14) medida provisória alterando pontos importantes da reforma trabalhista. O texto foi divulgado em edição extra do “Diário Oficial”.
O novo texto prevê uma quarentena de 18 meses para a migração de um contrato por prazo indeterminado para um de caráter intermitente. Essa regra vale somente até dezembro de 2020.
DANO MORAL
A medida provisória também estabelece uma nova parametrização para o pagamento de dano moral, que varia de três vezes o teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para ofensa de natureza leve, e chega a 50 vezes nos casos de natureza gravíssima. O teto dos benefícios previdenciários é hoje de R$ 5.531,31.
Da forma como foi aprovado pelo Congresso, o texto coloca o próprio salário do trabalhador como parâmetro, o que gerou diversas críticas.
A MP também prevê que a jornada de 12 horas de trabalho seguida por 36 horas de descanso deve ser negociada por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Há uma exceção para as entidade do setor de saúde, que também podem fazer essa negociação por meio de acordo individual escrito.
Para a trabalhadora gestante, o texto determina que elas devem ser afastadas de atividades insalubres durante a gestação, mas permite que atuem em locais com insalubridade em grau médio ou mínimo quando ela “voluntariamente” apresentar atestado de saúde com a autorização.
As alterações entram em vigor de forma imediata, mas dependem da aprovação do Senado e da Câmara para se tornarem permanentes. Com informações da Folhapress.