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segunda-feira, 12 maio 2025
                          

TCE vai analisar “caso a caso” nomeações de parentes de prefeitos em secretariados

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Redação PB Vale
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Conselheiro André Carlo
Conselheiro André Carlo

As nomeações de parentes de prefeitos para os secretariados municipais foi uma prática comum na Paraíba já nos primeiro dias de 2017, logo após a posse dos novos gestores. No estado, há prefeituras em que o prefeito acomodou até sete membros da própria família, a exemplo do município de Montadas. Porém a prática não passa despercebida e será analisada caso a caso pelo Tribunal de Contas do Estado, informou o presidente em exercício André Carlo.

Ele explicou que a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, que veda o nepotismo nas gestões, excepciona apenas as nomeações de parentes para cargos políticos e, não livra os prefeitos de imputar em crime improbidade administrativa, caso as nomeações aconteçam para cargos técnicos.

“Vamos apurar caso a caso. Vamos ver se o cargo é de natureza política, se for é aquele onde o ocupante tem liberdade e autonomia perante a lei e perante a estrutura administrativa que ele compõe. Já há secretários que não tem autonomia nenhuma, nem ordenadores de despesas são. Como você pode colocar um cargo desse como sugestivo político, então o Tribunal vai analisar caso a caso essas nomeações”, advertiu.

O presidente também destacou que além da Súmula 13 há outros princípios na Constituição Federal que podem ser utilizados para reger as nomeações para os secretariados, sejam nas prefeituras ou nos governos estaduais.

“Caso a caso o Tribunal vai analisar para verificar a capacidade técnica e de habilitação dessas pessoas para estarem ali [os secretários]. O Tribunal de Contas pode dizer perfeitamente que ali está se descumprindo a súmula. Um princípio que é mais importante que a súmula é o princípio da moralidade e pessoalidade, princípios esses que fazem parte do rol elementar esculpido no artigo 37 da Constitucional Federal”, disse.

Do PBVale, com Blog do Gordinho 

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