O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido nesta quarta-feira (30), desaprovou as contas de 2013 da ex-prefeita do Conde, Tatiana Lundgren Correa de Oliveira, a quem impôs débito de R$ 1.414.332,87, em razão do desvio de bens e serviços, gastos não autorizados, despesas e dispêndios financeiros não documentalmente comprovados.
Os gestores dos Fundos de Assistência Social e de Saúde do município tiveram, também, suas contas reprovadas, com imposição do débito de R$ 36.997,00 ao primeiro deles. A ex-prefeita, que não mandou advogado à sessão plenária do TCE, ainda pode recorrer dessa decisão tomada conforme proposta do conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo.
O não recolhimento de contribuições patronais ao INSS contribuiu para a desaprovação, também, às contas de 2015 da prefeita de Santana de Mangueira, Tânia Mangueira Nitão Inácio, conforme voto do conselheiro Arnóbio Viana, relator do processo. Ainda cabe recurso.
Foram ainda desaprovadas – neste caso, por maioria – as contas de 2015 do ex-prefeito de Areial, Cícero Pedro Meda de Almeida, a quem o TCE impôs o débito de R$ 18 mil decorrente do pagamento de subsídios ao então Chefe de Gabinete irregularmente ordenado durante o exercício. Cícero, que além disso respondeu pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias, tem direito a recurso.
Na mesma sessão, o Tribunal emitiu pareceres favoráveis às contas dos prefeitos de Curral Velho (Joaquim Alves Barbosa Filho, exercício de 2015) e às dos ex-prefeitos de Coremas (Antonio Carlos Cavalcante Lopes, 2015),
Tiveram suas contas aprovadas as Câmaras Municipais de Ibiara, Santa Inês, Cuité de Mamanguape, Pedro Régis, Camalaú, Matinhas, São Bentinho, Natuba, Tenório, Pedra Lavrada, São Vicente do Seridó e Arara, todas de 2016. A Câmara de São Sebastião do Umbuzeiro teve as contas de 2015 aprovadas com ressalvas.
Conduzida pelo presidente André Carlo Torres Pontes, a sessão teve as participações dos conselheiros Arnóbio Viana, Fernando Catão e Arthur Cunha Lima. Também, dos conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira Filho, Antonio Cláudio Silva Santos Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pela procuradora geral Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
Tribunal revoga cautelar que sustou licitações do Pivas
Ao julgar processo decorrente da verificação de cumprimento de decisões atinentes à auditoria operacional no Perímetro Irrigado de Sousa (Pivas), o TCE revogou os efeitos da cautelar que sustara o prosseguimento do processo licitatório para alienação dos lotes LE13 e LE15, objeto da Concorrência Nacional de Pré-Qualificação nº 01/2016.
A decisão desta quarta-feira, tomada conforme o voto do conselheiro Fernando Catão, relator do processo, decorreu do provimento parcial a recursos de reconsideração interpostos pelo Governo do Estado.
Ao secretário de Estado da Agropecuária e da Pesca Rômulo Araújo Montenegro o Tribunal assinalou o prazo de 180 dias para a regularização de pendências constatadas no Pivas e na referida licitação.
Entre outras, as recomendações são para o desenvolvimento de esforços em favor da solução de conflitos de interesses concernentes à Tarifa K2 e à ocupação dos lotes. Também, para que a Pasta desenvolva meios capazes de demonstrar que o volume d’água atualmente outorgado pela Agência Nacional das Águas (ANA) atende, de forma satisfatória, ao Pivas.
A Corte ainda recomenda a solução das amarras concernentes à regularização fundiária do perímetro e à escrituração de glebas ali ocupadas por pequenos produtores rurais que, ante a crise econômica, enfrentam dificuldades para o financiamento de seus projetos.
Ascom/TCE-PB