O Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária, nesta quarta-feira (1º), sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes, rejeitou as contas anuais dos municípios de Paulista e Carrapateira, exercício de 2016, Poço Dantas e Poço de José de Moura, relativas a 2017, evidenciando entre as principais irregularidades o déficit financeiro no final do exercício, não contribuição das obrigações previdenciárias e aplicação à menor de percentual nos limites constitucionais, especificamente em saúde e educação. Os gestores ainda podem recorrer das decisões.
Ainda foram julgados favoráveis os processos de contas das prefeituras de Bernardino Batista e Monte Horebe, referentes a 2017, estas apreciadas já com os requisitos previstos no Processo de Acompanhamento da Gestão, iniciado em janeiro do ano passado, e que permitiu aos gestores as correções de inconsistências apontadas pela Auditoria e alertadas no próprio exercício. Também as PCAs de Ibiara (2015), Casserengue (2015) Sossego (2015) Itaporanga (2014). Ainda as contas das câmaras municipais de Mãe D’Água (com ressalvas) e Santana dos Garrotes, ambas de 2017.
Já em fase de recurso, o Tribunal Pleno decidiu reformular as decisões contrárias em relação às contas do ex-prefeito do município de Amparo, José Luiz de Lacerda, decidindo pela emissão de novo Parecer e Acórdão, desta feita pela aprovação das contas do município. Foram julgadas regulares as contas da Rádio Tabajara – Superintendência de Radio Difusão, referentes ao exercício de 2017.
Foram adiados os processos de Prestação de Contas das prefeituras de Santa Cecília (2017), Bom Jesus e Arara (2016), bem como de Riacho dos Cavalos (2014). Também da Câmara Municipal de Juru (2016) e Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico (2017). Em decorrência de pedido de vista formulado pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana, foi suspenso o processo referente às contas da Câmara Municipal do Conde de 2017.
Do TCE-PB, via Portal Correio