O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) detectou diversas irregularidades em contratos de mais de R$ 795 mil para a compra de móveis da Prefeitura de Cuité de Mamanguape.
O caso trata do processo de contratação pública através do Pregão Presencial n.º 00002/25, realizado pela Prefeitura da cidade, que visa a contratação de pessoa física ou jurídica, no ramo de bens móveis, destinados a atender as demandas operacionais daquela edilidade e do Fundo Municipal de Saúde.
Segundo relatório do Tribunal, não foi apresentada justificativa da escolha dos fornecedores e não foram apresentadas consultas a endereços eletrônicos de entidades públicas que realizaram com êxito contrações semelhantes.
Com base nos custos para execução do objeto da contratação, a estimativa preliminar total considerada foi equivalente a R$ 1.066.000.
A Auditoria sugeriu a notificação do prefeito Hélio Severino de Souza, para se manifestar sobre a análise jurídica da contratação apresentada de forma superficial, sem se aprofundar no procedimento apresentado, sem apreciação do edital, do termo de referência e seus anexos.
Ele também deve explicar a ausência das atas da sessão de Abertura, não sendo apresentados o mapa comparativo dos preços ofertados pelos licitantes e o relatório conclusivo com a indicação dos vencedores.
Além disso, o objeto licitado trata de contratação no ramo de bens móveis, destinados a atender as demandas operacionais, o que não indica especificamente do que se deseja contratar, no caso a locação de veículos e serviços de condução desses, confundindo a interpretação da intenção da contratação.
Também não foi apresentado levantamento de como se chegaram as quantidades de veículos contratados e as unidades gestoras beneficiadas, justificando a vantajosidade da contratação.
Além disso, não foi apresentada justificativa da escolha dos fornecedores da pesquisa de preços e não foram apresentadas consultas a endereços eletrônicos de entidades públicas que realizaram com êxito contratações semelhantes.
Não foi apresentada a vantajosidade da locação dos veículos.
Se detectou a ausência do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e do Certificado de Regularidade do FGTS-CRF das empresas de Jamila Leal Tavares da Silva, de Leandro Horário dos Santos e de Antônio Marcos de Cardoso, na fase de habilitação.
O Contrato com a empresa D Duarte Alves foi apresentado incompleto, não constando a inclusão do Pregão Presencial n.º 00002/25 no PNCP.
Em consulta ao site do TCE, verificou-se que os regulamentos da Lei 14.133/21 não constam no Banco de Legislação.
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