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terça-feira, 26 novembro 2024
                             

TCE manda suspender quaisquer pagamentos decorrentes do pregão presencial nº 06/2017 em Lagoa de Dentro

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Redação PB Vale
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Prefeito de Lagoa de Dentro – Fabiano Pedro

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, em sessão nesta quinta-feira (19), referendou, à unanimidade, medida cautelar expedida pelo conselheiro Marcos Antônio Costa, determinando que a prefeitura de Lagoa de Dentro suspenda quaisquer pagamentos decorrentes do pregão presencial nº 06/2017. O procedimento destinou-se à confecção de materiais gráficos para secretarias e para o Fundo Municipal de Saúde.

Relator do processo 13535/17, o conselheiro informou que o município promoveu adesão a ata de registro de preços nº 05/2017  – procedimento que implica contratação direta sem licitação – destinando R$ 689,6 mil para os serviços. Por contrato, chegou a efetuar pagamento de R$ 81,5 mil.

De acordo com Marcos Costa, os procedimentos de acompanhamento da gestão adotados pelo Tribunal permitiram constatar, no caso, entre outros indícios de irregularidades, que o limite máximo de quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços nº 05/2017 ultrapassou em quase três vezes (297%) o estabelecido no próprio edital, contrariando vários de seus itens.

A decisão inclui citação, para defesa, do município e da empresa contratada – a Grevy Serviços Gráficos e Comércio Ltda – que, conforme levantamento da Auditoria, consta como credora em contratações que somam R$ 6,6 milhões em diversos municípios, entre 2016/2017. E venceu, este ano, 14 certames que totalizam R$ 9,6 milhões, na mesma modalidade pregão presencial, em várias prefeituras.

Na mesma sessão, a Câmara decidiu levar ao Tribunal Pleno, para deliberações específicas e exame de mérito, os processos 09847/17 e 13777/17, das prefeituras de Caldas Brandão e Ingá, relativos à contratação, por inexigibilidade de licitação, de escritório de advocacia para recuperação de créditos de royalties de petróleo.

Na pauta de 119 processos, também foram apreciadas prestações de contas de prefeituras e institutos municipais de previdência, despesas com obras, atos de pessoal, denúncias e recursos, além de verificações de cumprimento de decisões anteriores da Corte e pedidos de aposentadorias e pensões de servidores.

Presidida pelo conselheiro Fernando Catão, a  1ª Câmara realizou sua 2718ª sessão com as presenças também dos conselheiros Fábio Nogueira e Marcos Costa e dos conselheiros substitutos Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas, atuo o procurador Manoel Antônio dos Santos Neto.

Ascom TCE-PB

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