O órgão fracionário do TCE entendeu pela procedência da denúncia oriunda da Câmara de Vereadores de Sapé acerca do direcionamento da licitação procedida pela Prefeitura do município para aquisição de água mineral, objeto do Processo 01477/23.
De acordo com o órgão, o gestor municipal ainda dispõe da oportunidade de explicar, em fase de recurso, a razão do adiamento por cinco dias do certame ganho por empresa instituída e habilitada à concorrência, nesse espaço de tempo.
A Auditoria vai acompanhar a execução dessas despesas e, assim também, o Ministério Público Estadual a quem os autos processuais serão remetidos, conforme voto do relator Arnóbio Viana.