“Conselheiros determinaram o envio de comunicação ao STF informando o descumprimento de ações por parte do Governo da Paraíba.”
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba acatou, por maioria absoluta, os termos da Reclamação 12.948/13, ajuizada pela Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba, em julgamento concluído na sessão plenária desta quarta-feira (5).
A medida determina que o Governo da Paraíba faça valer as prerrogativas constitucionais dos membros da Procuradoria-Geral do Estado, referentes à emissão de parecer sobre os contratos, convênios e licitações que envolvam recursos do erário.
“Não esperávamos outro posicionamento do Tribunal de Contas do Estado. Os conselheiros referendaram aquilo que já foi decidido pelo Tribunal de Contas da União, sobre contratos e licitações que envolvam recursos federais, e pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4843-PB. Isso prova que estamos no caminho certo e reforça a nossa luta em defesa das prerrogativas dos procuradores do Estado”, disse a presidente da Aspas-PB, Sanny Japiassú.
Ao final do julgamento, os conselheiros determinaram o envio de comunicação ao Supremo Tribunal Federal, informando a procedência da reclamação dos procuradores do Estado e que o Governo da Paraíba continua descumprindo a ADI 4843-PB, referendada pela Reclamação Constitucional 17.601/PB, ambas deferidas pelo próprio STF.
A ADI 4843-PB suspendeu os dispositivos da Lei Estadual 8.186/07, que permitia o assessoramento jurídico de secretarias e órgãos do Poder Executivo por parte de servidores comissionados, alheios à PGE-PB, em detrimento ao Artigo 132 da Constituição Federal, que assegura aos procuradores de carreira o exercício exclusivo da representação judicial e consultoria jurídica dos Estados.
Da redação, com assessoria