A taxa de R$ 150 cobrada pelo Departamento de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) para operacionalizar a comunicação de venda de veículo foi suspensa por decisão do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) na quarta-feira (14). O Pleno entendeu que há uma taxação indevida por meio de uma portaria do órgão, uma vez que a instituição de impostos compete apenas à União, aos estados e municípios.
O superintendente do Detran-PB, Agamenon Vieira, afirmou que a decisão do TJ foi tomada de forma cautelar, ou seja, o Detran ainda não foi oficialmente comunicado e, portanto, não se pronunciou nos autos.
A Portaria nº 150 do Detran da Paraíba determina no 2º artigo que as concessionárias ou revendedoras envolvidas na comercialização dos veículos paguem a taxa de R$ 150 para que a pessoa jurídica seja credenciada e R$ 10 para cada Registro de Comunicação de Venda eletrônica efetuada no sistema.
A decisão do TJPB foi tomada a partir de um pedido de Inconstitucionalidade do Ministério Público da Paraíba (MPPB). O desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, relator do processo, explicou que“a cobrança tem autêntica natureza de taxa, haja vista seu caráter compulsório e a sua vinculação a finalidade específica, sendo decorrente da atuação do estado”.
Sobre o assunto, a Direção do Detran entendeu que o MP pode ter sido induzido a erro, quando afirma nos autos que o Detran criou uma taxa. “Na verdade, o credenciamento de que trata a Portaria 150, de agosto de 2017, é um serviço opcional, uma vez que o órgão faz e continuará fazendo a comunicação de venda de forma gratuita nas suas unidades. Por isso, não pode ser tratada como uma taxa, como entendeu o MP e o TJ”, afirmou o assessor jurídico da autarquia, José Serpa.
Além disso, a Portaria 150 foi revogada desde outubro de 2017, levando em consideração que a discussão está sendo tratada em nível nacional pelos departamentos de trânsito e Denatran. “Portanto, essa decisão perdeu o objeto”, enfatizou o assessor José Serpa.
Do G!PB, via TJPB