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quarta-feira, 26 março 2025
                          

STF tem maioria de votos para condenar e cassar Carla Zambelli

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Redação PB Vale
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A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), em imagem de 1º de março de 2023 — Foto: Wallace Martins/Futura Press/Estadão Conteúdo

O Supremo Tribunal Federal formou maioria de votos para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a 5 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal. A análise ocorre no plenário virtual do STF.

A maioria da Corte também se posicionou a favor da cassação do mandato de Zambelli como consequência da condenação. Isso só acontece se a maioria no placar for mantida e quando o processo for encerrado, sem novos recursos.

O julgamento, no entanto, está suspenso por um pedido de vista do ministro Nunes Marques, que terá até 90 dias para analisar o caso.

Mesmo com o pedido de vista, a maioria foi formada com o ministro Dias Toffoli, que antecipou seu voto. Ontem, o ministro Cristiano Zanin já havia feito o mesmo.

placar agora é de 6 votos a zero pela condenação. Votaram nesse sentido Gilmar Mendes (relator do caso), Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli.

Zambelli sacou arma para apoiador de Lula

Zambelli é ré no STF por ter, na véspera do segundo turno das eleições de 2022, ter sacado uma arma e apontado para um homem no meio da rua nos Jardins, área nobre de São Paulo. Ele era apoiador do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva. A Procuradoria-Geral da República denunciou a deputada.

Voto do relator

A maioria da Corte seguiu o voto do relator, Gilmar Mendes, que apontou “elevado grau de reprovabilidade” na conduta da deputada, que perseguiu um homem desarmado e de corrente adversária, na véspera da eleição, após troca de insultos recíprocos.

O relator votou para:

  • declarar a perda do mandato da parlamentar;
  • cassar definitivamente a autorização de porte de arma de fogo da deputada;
  • e enviar a arma apreendida ao Comando do Exército.

Segundo Mendes, as prerrogativas asseguradas aos deputados correspondem aos deveres de agir rigorosamente dentro dos marcos legais que vinculam a atuação dos agentes públicos.

Com G1

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