Decisão liminar do ministro Ricardo Levandoswski, do Supremo Tribunal Federal, reintegrou nesta manhã a promotora Ismânia Pessoa aos quadros do Ministério Público da Paraíba.
Ela foi afastada após ser citada em suposto envolvimento na campanha por compra de votos e apoio para a mãe e prefeita de Mamanguape, Eunice Pessoa, na eleição de 2016.
De Brasília, o deputado Ricardo Barbosa (PSB), aliado político de Eunice, comemorou a decisão em contato com o Blog.
Eunice foi cassada esta semana pela Justiça Eleitoral de Mamanguape em decorrência deste fato envolvendo a filha.
“A decisão do STF, mostrando que não houve crime da promotora, esclarecerá no TRE que a prefeita é inocente”, ressalvou Barbosa.
O alívio da filha dá novo fôlego à mãe.
MS 35221
Matéria: Processo Disciplinar / Sindicância
Relator: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
IMPTE.(S): ISMANIA DO NASCIMENTO RODRIGUES PESSOA NOBREGA
ADV.(A/S): FABIO BRITO FERREIRA
ADV.(A/S): MARCELO WEICK POGLIESE
IMPDO.(A/S): CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
LIT.PAS.(A/S): PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
LIT.PAS.(A/S): UNIÃO
PROC.(A/S)(ES): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
LIT.PAS.(A/S): ESTADO DA PARAÍBA
PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA
ADV.(A/S): RODRIGO DA SILVA PEDREIRA
Andamento(s):
Data do Andamento: 18/10/2017
Andamento: *Liminar deferida *
Observações: “(…) Isso posto, defiro a liminar para *suspender a decisão proferida pelo CNMP até o julgamento do mérito deste writ*. Assim, comunique-se com urgência à autoridade apontada como coatora, notificando-a para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7°, I, da Lei 12.016/2009). Dê-se ciência, ademais, à Advocacia-Geral da União para, querendo, ingressar no feito (art. 7°, II, da Lei 12.016/2009). Após, ouça-se a Procuradoria-Geral da República. Publique-se.”
Da redação, por Heron Cid