O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu arquivar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a eleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) para o biênio 2025/2026. O arquivamento ocorre após a Mesa Diretora da Assembleia alterar o próprio regimento, adequando-o para o novo entendimento do STF, e realizar uma nova eleição.
A decisão do ministro Dias Toffoli considerou a anulação da eleição antecipada, atualização do regimento interno da Casa Epitácio Pessoa – estabelecendo que as eleições só podem ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do biênio – e realização de um novo pleito.
“Com efeito, a atual previsão regimental harmoniza-se, dessa forma, às balizas jurisprudenciais fixadas pelo Supremo Tribunal Federal”, destacou o ministro na decisão.
Antes mesmo do julgamento no Supremo, uma nova eleição foi realizada em 26 de novembro de 2024, de maneira regular. O atual presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (Republicanos), foi reeleito e ficará na presidência no biênio 2025/2026.
Com a nova eleição, o parlamentar pode completar um ciclo de oito anos como presidente da ALPB.