O juiz eleitoral Judson Kildere Nascimento Faheina proferiu uma sentença favorável ao Progressistas e ao PSB – Órgão Municipal de Rio Tinto, deferindo o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) para as Eleições 2024. A decisão veio após o partido apresentar embargos de declaração contra uma sentença anterior que havia indeferido o DRAP devido à ilegitimidade na subscrição do pedido de registro de candidatura.
Os embargantes, Progressistas e PSB, regularizou a situação ao juntar um documento que corrigiu a legitimidade da subscrição do DRAP, conforme o ID nº 122563276. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite a apresentação de documentos faltantes em sede de registro de candidatura enquanto não esgotada a instância ordinária. A Corte entende que, em tais casos, deve-se priorizar o direito fundamental à elegibilidade, aplicando os princípios da instrumentalidade das formas, razoabilidade e proporcionalidade.
Referências jurídicas incluídas na sentença apontam que, em situações similares, o TSE já havia decidido pela possibilidade de juntada de documentos em instâncias inferiores, ainda que tenha sido dada ao requerente oportunidade anterior para regularização.
Diante da regularização documental, o juiz acolheu os embargos de declaração e deferiu o registro do DRAP do Progressistas e do PSB, permitindo ao partido participar das Eleições 2024 no município de Rio Tinto para os cargos solicitados.
A sentença foi publicada oficialmente, e as partes envolvidas serão devidamente intimadas.