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segunda-feira, 14 abril 2025
                          

Senado aprova redução da dívida de Municípios e Estados

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Redação PB Vale
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“Alteração significa a redução no endividamento de unidades da Federação, que poderão contratar novas dívidas e reduzir o percentual dos seus gastos que estão comprometidos hoje com essas prestações.”

O Senado Federal aprovou, no começo da noite desta quarta-feira (5), o projeto que possibilita a redução dos encargos pagos por Estados e Municípios sobre suas dívidas com a União. O texto era uma reivindicação antiga de governadores e prefeitos, que apontavam uma elevação da dívida de mais de 20% ao ano. O projeto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e, como não houve emendas que alterassem o mérito, seguirá, agora, para a sanção presidencial.

De iniciativa do Executivo, o projeto (PLC 99/2013 – complementar) troca o indexador dessas dívidas, o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Além disso, reduz os juros, dos atuais 6% a 9% ao ano, para 4% ao ano.

O projeto ainda estabelece um limitador dos encargos, a taxa básica de juros (Selic). Isso significa que, quando a fórmula IPCA mais 4% ao ano foi maior que a variação acumulada da taxa Selic, a própria taxa básica de juros será o indexador. O objetivo é evitar justamente o que já aconteceu: que a soma dos encargos fique muito acima da taxa de juros e que os entes acabem pagando à União juros mais elevados do que os vigentes no mercado.

Na prática, a alteração significa a redução no endividamento dessas unidades da Federação, que poderão contratar novas dívidas e reduzir o percentual dos seus gastos que estão comprometidos hoje com essas prestações.

A renegociação das dívidas com a União vinha sendo reivindicada por governadores e prefeitos em visitas ao Senado. Um dos motivos é o fato de que as condições macroeconômicas da época em que os contratos de refinanciamento foram firmados não estão mais presentes. A principal mudança está ligada a fortes elevações do IGP-DI, principalmente entre 1999 a 2002, que geraram desequilíbrios contratuais.

Da redação, com Agência Senado

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