Por unanimidade de votos a Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados da Paraíba, determinou a retirada do ar de publicações impulsionadas por parte da campanha do candidato ao Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB),
Fábio Andrade Medeiros
A ação foi protocolada este domingo (15) pelo também candidato Luiz Pereira do Nascimento Júnior. Segundo a perícia técnica juntada na representação, foi verificado que a publicação impulsionada teria pontencial para que seu material alcançasse entre 500 mil e 1 milhão de pessoas.
A decisão enfatiza ainda que a medida liminar foi concedida como forma de assegurar a regularidade do pleito, previsto para ocorrer no dia 18 de setembro. Andrade também foi notificado para apresentar sua defesa no prazo de cinco dias.
Roberto Nascimento, advogado que representa Luiz Pereira, afirma que o uso de publicidade paga influencia de forma desigual o alcance das campanhas.
Essa decisão marca um importante precedente na condução das eleições para a vaga destinada à advocacia no Tribunal de Justiça da Paraíba, demonstrando o comprometimento da Comissão Eleitoral em garantir a equidade entre os candidatos.