A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), através da Mesa Diretora, promulgou a Lei 11.411/2019, que dispõe sobre a dispensa de pagamento de estacionamento em shoppings centers, mercados e centros comerciais na Paraíba. A Lei, de autoria do deputado Taciano Diniz, foi publicada no Diário Oficial do Estado, na edição desta quinta-feira (8). A proposta havia sido aprovada pelos deputados do Legislativo Estadual.
O presidente da Casa, Adriano Galdino, explicou que a lei foi promulgada por ele devido ao fato do governador do Estado, João Azevedo, não ter sancionado ou vetado a proposta. Ele disse ainda, que a lei começa a valer a partir desta quinta, data da publicação. Além disso, os estabelecimentos deverão divulgar o conteúdo através de letreiros ou cartazes expostos nas suas dependências com todas as informações necessárias aos consumidores.
A dispensa do pagamento está condicionada a realização de compras que totalizem um valor igual ou superior a 10 vezes o que for cobrado do consumidor pelo seu tempo de permanência no estacionamento. O cliente deverá comprovar a compra através de documentação fiscal emitida pelo estabelecimento ou loja, desde que seja no mesmo dia. O consumidor também terá uma tolerância de 20 minutos para permanecer no estacionamento sem pagar.
Taciano Diniz, autor da lei, ressaltou que o benefício previsto só poderá ser utilizado pelo cliente que permanecer por no máximo 5 horas no interior do estabelecimento. Caso seja ultrapassado o tempo de permanência do veículo do cliente dentro do estacionamento, o tempo excedente será cobrado conforme tabela de preços utilizados normalmente pelo estabelecimento.