A Promotoria do Meio Ambiente de Mamanguape ajuizou uma ação civil pública que o Município de Itapororoca, no prazo de 30 dias, realize e comprove, por meio de exames laboratoriais, o fornecimento de água própria para o consumo humano, em todas as caixas d´agua que abastecem a cidade, como também nas fontes em que são abastecidos os carros-pipa que levam água para as populações que não são contempladas com a água.
De acordo com a promotora Carmem Eleonora Perazzo, ao tomar conhecimento de que o próprio Município de Itapororoca é quem fornece, diretamente, água aos seus cidadãos, sem cobrança de qualquer taxa e também sem qualquer controle de quantidade e qualidade de consumo, o Ministério Público Estadual iniciou uma investigação, através do Procedimento Preparatório Prévio de nº 22/2015.
Ao ser questionado pela Promotoria, o Município informou que não possui técnico habilitado para a operação e acompanhamento do sistema de abastecimento, e que parte das redes de abastecimento é composta por tubos de amianto. Além disso, também não possuem licenças ambientais para a captação de água por parte do Município demandado, e que a fonte de abastecimento é a Fonte da Nascença. A água é fornecida pelo município sem a cobrança de qualquer taxa.
Perícias
Em perícia realizada pela Cagepa, por solicitação do Ministério Público Estadual, foi constatado que, do ponto de vista físico-químico a água ofertada à população de Itapororoca é satisfatória, contudo, com respeito à parte bacteriológica, ela não é potável, tendo em vista o resultado positivo e o fato da água não ter tratamento de desinfecção.
Em outra inspeção realizada a pedido da Promotoria, a Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) verificou que a água tem qualidade insatisfatória para o consumo humano, em decorrência da não cloração da água e pela demonstração de contaminação do lençol freático. Já o Laboratório Central de João Pessoa (Lacen) analisou as fontes de água e constatou que a caixa d´água que abastece a cidade não recebe qualquer tipo de tratamento e está sem manutenção há mais de dois anos. Além disso, a área da Piscina da Nascença se encontra com odor forte, bares, dejetos humanos nas proximidades, caixas de gordura e fossas sépticas dos estabelecimentos comerciais perto das fontes, acesso livre nas fontes de água, tubos de amianto canalizando a água para a população.
O Lacen sugeriu a troca da tubulação do amianto pelo PVC, isolamento do acesso às fontes de água para proibir a entrada de pessoas estranhas, retirada da plantação de cana e criação de aves nas proximidades da fonte de água da comunidade Leite Mirim, e, por fim, com urgência, a construção de um reservatório para receber água da fonte onde receberá tratamento, antes de ser distribuída a população.
Em outra perícia realizada a pedido do MP, a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) constatou que a água é imprópria para o consumo humano, uma vez que a quantidade de coliformes termotolerantes presentes está acima do limite estabelecido pela Portaria 2914/11 do Ministério da Saúde e recomendou um tratamento simplificado por meio de adição de cloro.
Pedidos
A ação requer que o Município de Itapororoca, no prazo de 30 dias, obtenha licença ambiental para fins de limpeza das fontes de água, bem como que, no mesmo prazo, após a obtenção da referida licença, realize a limpeza dos locais. Também requer que seja realizada, no prazo de 10 dias, a manutenção em todos as caixas de águas relacionadas pela Gerência Operacional de Vigilância Ambiental da Secretaria Estadual da Saúde.
Também foi pedido que o Município de Itapororoca, no prazo máximo de 90 dias, instale hidrômetros nas residências e estabelecimentos comerciais que se abasteçam de água potável, com a respectiva indicação, por meio de portaria, de quantos litros de água devem ser fornecidos em cada local, com a cobrança de multas em caso de extrapolação do consumo, para fins de conter o desperdício de água.
Outros pedidos da ação incluem o trabalho de informação à população local, por meio de rádio e carros de som, sobre os cuidados necessários para a utilização da água atualmente fornecida, principalmente quanto à necessidade de que a água seja fervida antes de ser consumida; apresentação de projeto, no prazo máximo de 90 dias, contemplando a substituição de todos os tubos de amianto por material apropriado à saúde humana; e adequação da estrutura utilizada no tratamento da água.
Com informações do Ministério Público