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quarta-feira, 6 novembro 2024
                             

Promotoria ajuíza ação de improbidade contra prefeito de Mataraca

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Redação PB Vale
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Olimpio de Alencar
Olimpio Alencar (PSDB)

A Promotoria do Patrimônio Público de Mamanguape ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Mataraca, Olimpio de Alencar Araújo Bezerra, por não ter repassado à Caixa Econômica Federal os descontos de empréstimos consignados dos servidores municipais nos últimos cinco meses.

Conforme a promotora de Justiça Carmem Eleonora Perazzo, tramitou na Promotoria de Justiça o Procedimento Preparatório Prévio de nº 53/2016, instaurado a partir de documentos encaminhados pela caixa econômica federal, dando conta de que houve apropriação indevida de valores descontados dos contracheques de diversos servidores públicos do Município de Mataraca e destinados ao pagamento de empréstimos consignados junto à instituição bancária.

Durante o procedimento, a Caixa apresentou ao Ministério Público a cópia do convênio assinado em janeiro de 2013 entre a Prefeitura de Mataraca e a instituição bancária para fins de concessão de empréstimos aos seus servidores.

Foi averiguado que a Prefeitura de Mataraca não está repassando os valores dos empréstimos consignados derivados do convênio desde julho até novembro, com prejuízo estimado em R$ 241.540,21 à instituição financeira e também aos servidores que, de fato tiveram seus débitos descontados dos seus vencimentos e estão com seus nomes negativados no Sistema de Inadimplentes da Caixa (Sinad). “A instituição financeira alega também que tentou várias vezes entrar em contato com a Prefeitura de Mataraca, mas sem sucesso”, afirma a promotora.

“A dívida para com a instituição financeira resultou de conduta omissiva do gestor municipal de Mataraca. O débito ocorreu durante seu mandato político, no exercício de 2016. Importa referir, ainda, que o promovido não adotou qualquer providência contra qualquer secretário municipal que eventualmente tenha deliberado em deixar de fazer o repasse, no sentido de cobrar desse a regularização do débito”, complemente Carmem Perazzo.

Pedidos

A ação requer a indisponibilidade dos bens do prefeito de Mataraca até o valor de R$ 241.540,21. Requer ainda a declaração da prática de atos de improbidade administrativa pelo prefeito com a condenação à perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de cem vezes o valor da remuneração percebida pelo Prefeito Constitucional; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, bem assim a responsabilização do demandado pelos danos morais e extrapatrimoniais decorrentes dos atos de improbidade administrativa.

Do PBVale, com MPPB

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