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sábado, 23 novembro 2024
                             

Presidente do TRE fará reunião com todos juízes eleitorais da Paraíba

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Redação PB Vale
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Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), José Ricardo Porto.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador José Ricardo Porto,  declarou ter recebido com preocupação as informações divulgadas pelo Secretário Geraldo Medeiros, da pasta da saúde estadual, dando conta que a Paraíba, em razão do recrudescimento da covid-19, retornou para a bandeira vermelha, uma vez que, mesmo diante dos insistentes alertas, as pessoas estão desobedecendo, de forma ostensiva e expressiva, as recomendações sanitárias. Nesta terça (20), o presidente do TRE deve se reunir com todos os juízes eleitorais para discutir o tema.

A Justiça Eleitoral, atenta à preocupação mundial com uma possível segunda onda da Covid 19, está mantendo a proibição de eventos de campanha que impliquem em aglomerações sem controle, a exemplo de carreatas, passeatas e comícios, “buscando conter o avanço e propagação do vírus responsável por uma pandemia sem precedentes”, acentuou Porto.

José Ricardo Porto explicou que a Corte Eleitoral, com respaldo em notas técnicas oriundas da Secretaria de Saúde Estadual, vem deliberando, em consonância com as prescrições das autoridades sanitárias, pela suspensão de atos de campanha que transbordem em aglomerações, buscando a preservação da saúde da população, medida judicial essa autorizada pelo inciso VI do §3º do art. 1º da Emenda Constitucional 107/2020, de 02 de julho do correte ano, in verbis:

Art. 1º As eleições municipais previstas para outubro de 2020 realizar-se-ão no dia 15 de novembro, em primeiro turno, e no dia 29 de novembro de 2020, em segundo turno, onde houver, observado o disposto no § 4º deste artigo.

(…)

§ 3º Nas eleições de que trata este artigo serão observadas as seguintes disposições:

(…)

VI – os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral,salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;

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