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sexta-feira, 4 abril 2025
                          

Presidente do TJPB reverte decisão de 1º grau e mantém nomeação de Alanna Galdino para o TCE

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Redação PB Vale
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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), por decisão do presidente Frederico da Nóbrega Coutinho, acatou, nesta sexta-feira (04), pedido de suspensão de liminar, proposto pelo Governo do Estado, contra decisão da juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública, Virgínia Lúcia Fernandes Martins de Aguiar, que havia barrado a nomeação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), após indicação da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).

Na ação, o requerente alega que a decisão liminar constitui indevida ingerência do Poder Judiciário sobre a esfera de competências do Poder Legislativo e do Poder  Executivo, violando o princípio da separação dos poderes e causando grave lesão à ordem pública e administrativa, uma vez que interfere diretamente na composição do Tribunal de Contas e compromete a regularidade de seu funcionamento.

No pedido, o Governo do Estado sustenta que o procedimento legislativo de escolha da indicada observou o rito previsto no art. 242  do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Paraíba, o qual não exige obrigatoriamente a realização de arguição  pública (sabatina) para os casos de escolha direta pela própria Assembleia Legislativa — diferentemente do  previsto para indicações feitas pelo Governador do Estado.

Aduz ainda que “a Comissão de Constituição, Justiça e Redação  (CCJ) da ALPB entendeu, dentro de sua competência, que os documentos  apresentados eram suficientes para atestar o cumprimento  dos requisitos constitucionais; e que a decisão judicial, em Primeiro Grau, contrariou  entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que normas regimentais das Casas Legislativas configuram matéria interna corporis, insuscetível de controle judicial, salvo em casos excepcionais de ilegalidade manifesta”.

Na decisão, o desembargador afirma que a medida liminar gera “grave lesão à ordem pública administrativa” e que não cabe ao Judiciário intervir em matérias de competência do Legislativo, como é o caso da escolha de membros do tribunal de contas. Ele argumenta que a judicialização da escolha de um conselheiro afeta o equilíbrio entre os Poderes e compromete o funcionamento institucional do TCE-PB.

“A suspensão judicial típico do processo legislativo de escolha de  Conselheiro do Tribunal de Contas, em sede liminar e com base em alegações procedimentais controvertidas, afeta  diretamente a ordem pública administrativa, ao comprometer  a harmonia entre os Poderes e violar o princípio da separação funcional, cláusula pétrea da Constituição Federal”, diz o despacho do magistrado.

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