O deputado estadual Rubens Germano Costa (Buba Germano) e o ex-prefeito de Picuí, Acácio Araújo Dantas, processaram o atual prefeito do Município de Picuí, Olivânio Dantas Remígio, e o assessor especial da Prefeitura, Janderye Hamon dos Santos Macedo, por calúnia e difamação.
A queixa-crime chegou ao Tribunal de Justiça da Paraíba, onde o desembargador Ricardo Vital declinou da competência para julgar o caso e determinou a remessa dos autos ao Juízo de 1º Grau da Comarca de Picuí.
Conforme os autos, os autores da ação alegam que, durante entrevista a um programa de rádio local, o gestor e o assessor teriam praticado crime contra a honra dos mesmos, caluniando e difamando.
Ao declinar da competência, o desembargador Ricardo Vital ressaltou que, no caso do prefeito, se trata de crime que não guarda relação com o exercício do mandato, eis que a hipótese é de supostas ofensas proferidas pelo prefeito, como cidadão, aos autores da ação.
“Com base no princípio da simetria, faz-se necessário esta Corte de Justiça alinhar-se ao entendimento jurisprudencial firmado no STF (QOAP 937/RJ), no sentido de restringir a competência pela prerrogativa de função deste Tribunal apenas para os delitos supostamente praticados relacionados à função desempenhada e no exercício do mandato eletivo correspondente”, disse o desembargador Ricardo Vital.
Quanto a Janderye Hamon, o desembargador verificou que o mesmo não possui foro especial por prerrogativa de função, uma vez que ocupa o cargo de assessor especial da Prefeitura de Picuí, cargo não elencado pela Carta Magna ou pela Constituição do Estado, sendo competente para o processamento e julgamento o Juízo de primeira instância.