O prefeito de Caldas Brandão, Fábio Rolim Peixoto, está no centro de uma investigação judicial eleitoral por suspeita de compra de votos através de transferências via PIX. A Justiça Eleitoral deu um prazo de 48 horas para que o gestor apresente documentos que justifiquem as doações realizadas em 2024.
A determinação é da juíza Aylzia Fabiane Borges Carrilho, da 75ª Zona Eleitoral, em resposta a uma ação movida pelo partido União Brasil, que acusa o prefeito de utilizar programas sociais para fins eleitorais. De acordo com a denúncia, durante o ano passado, mais de 300 transferências bancárias teriam sido autorizadas pelo gestor, por meio da Secretaria de Ação Social e do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), beneficiando pessoas em situação de vulnerabilidade social.
As movimentações financeiras levantaram suspeitas de que os recursos públicos possam ter sido usados com o objetivo de influenciar o voto de eleitores, o que configuraria abuso de poder político e econômico.
O despacho da magistrada foi assinado na quinta-feira (10) e atendeu ao pedido de tutela provisória de urgência cautelar solicitado pela coligação adversária. Na decisão, a juíza apontou que existem indícios suficientes para determinar a entrega dos documentos solicitados.
Investigação Judicial Eleitoral
A Prefeitura de Caldas Brandão deverá apresentar:
- A Lei Orgânica do Município;
- A legislação específica que autorizou os repasses;
- A lista completa dos beneficiários;
- Os critérios utilizados na seleção dos contemplados;
- E os processos administrativos que embasaram as transferências.
No texto da decisão, a magistrada enfatiza a importância de preservar a lisura do processo eleitoral e evitar danos irreversíveis que possam comprometer a igualdade de condições entre os candidatos. Ela ainda ressalta que o pedido da oposição cumpre os requisitos legais para a concessão da medida emergencial.
O prefeito Fábio Rolim e a Prefeitura de Caldas Brandão não manifestaram oficialmente sobre a investigação.
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