“Esse dinheiro nunca foi tirado dos cofres da Prefeitura e, sim, da conta da prefeita Isaurininha”, revelou a gestora.

Em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (18), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, à unanimidade, receber denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, contra a prefeita do Município de Cuité de Mamanguape, Isaurina dos Santos Meireles Filha, acusada pela prática, em tese, de crime de responsabilidade. A noticiada não será afastada do cargo nem teve a sua prisão preventiva decretada.
O relator do processo de nº 2005660-59.2014.815.0000 foi o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.
Consta da denúncia, que a gestora Isaurina dos Santos desviou em proveito próprio valores do erário municipal, durante o exercício financeiro de 2010. Na qualidade de prefeita, solicitou ao gerente do Bradesco, agência da cidade de Mamangupe, no dia 25 de novembro de 2010, a realização de pagamento, mediante transferência bancária, da quantia de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais),a ser debitado em conta-corrente do Banco Bradesco S/A, cuja titularidade pertence à própria prefeitura de Cuité de Mamanguape.
O dinheiro seria para o pagamento de dívida pessoal, referente a parcelas atrasadas de pesão alimentícia ao seu ex-marido, Djair Magno Dantas.
A prefeita em participação ao vivo na manhã desta quinta-feira (19), na Correio do Vale, explicou que de forma nenhuma isso aconteceu. “Eu respeito demais o trabalho do ministério público, tenho uma grande admiração, um grande respeito”, comentou.
“E o MP tem toda liberdade de apresentar denúncias e o Tribunal de Justiça terá toda liberdade de apurar com mais cautela, mas é importante que eu explique a população cuiteense”, disse.
“Eu paguei pensão alimentícia por este período e todos os meses era descontado do meu contra-cheque esses valores de pensão alimentícia que eu pagava”, contou.
“E, evidente que na hora que sou servidora pública do município, da Prefeitura de Cuité, porque mesmo exercendo cargo eletivo, sou também funcionária da Prefeitura. Nada mais natural de que o valor que era pago da pensão alimentícia, sair da minha conta onde eu recebia o meu salário”, explicou Isaurininha.
Por este motivo, no extrato bancário acabava aparecendo o nome da Prefeitura Municipal, revelou.
Confira o áudio da entrevista:
Os membros da Corte de Justiça decidiram por receber a denúncia, após entenderem que os elementos trazidos à colação demonstram a configuração, em tese, da infração inventariada na vestibular, por haver indícios da responsabilidade da gestora municipal.
Na defesa, a noticiada suscita a preliminar de ausência de ampla defesa e do contraditório, como também de inépcia da denúncia ao argumento, por entender que o processo administrativo fere o direito de defesa e requer a extinção do processo, sem resolução do mérito. Aduz a defesa que agiu dentro dos parâmetros legais.
Da redação, PBVale
Com informações de Clélia Toscano/TJPB


