O procurador regional Eleitoral da Paraíba, João Bernardo da Silva, esteve em Campina Grande, onde falou que o Ministério Público está vigilante aos pré-candidatos e futuros candidatos quanto a observância da legislação eleitoral.
– Tiveram várias mudanças agora para 2016 na legislação eleitoral e nossa preocupação é que todos obedeçam a lei possam competir de forma – disse.
João Bernardo revelou que os pré-candidatos já estão sendo observados e fiscalizados pelos promotores eleitorais.
– Já estamos fiscalizando a pré-campanha e ainda mais a campanha. Estamos com 77 promotores em todo estado para fazer uma fiscalização ativa e rígida – disse.
Ele lembrou que os protagonistas dessa eleição serão os eleitores e os candidatos, cabendo ao Ministério Público o papel de coadjuvante.
– Nosso papel é fazer com que os protagonistas possam em pé de igualdade e o eleitor com sua liberdade escolhe o candidato que melhor possa trabalhar por seu município – explicou o procurador.
Justiça Eleitoral – Há menos de três meses para as eleições, a Justiça Eleitoral da Paraíba, já está praticamente pronta para o pleito que vai escolher os novos prefeitos e vereadores dos 223 municípios do Estado.
Entre as novidades para as eleições de 2016, na Paraíba, está a redução do período de campanha, que passa de 60 para 45 dias. Além disso, ficou definido que o guia eleitoral de rádio e TV vai ter duração de 20 minutos. As diretrizes foram divulgadas na tarde desta quarta-feira (27), no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), em João Pessoa, e as propagandas partidárias só vão poder começar a ser divulgadas no dia 16 de agosto.
As normas estão na Cartilha da Propaganda Eleitoral, que traz como tema a campanha “Propaganda Eleitoral – você é o fiscal”. De acordo com a juíza da 76ª Zona Eleitoral de João Pessoa, Agamenilde Dias, a cartilha se faz necessária com a finalidade comum de realizar uma eleição “dentro da formalidade e da legalidade”.
Com relação à propaganda eleitoral de rua, a mudança foi estrutural. Fica proibido, nessas eleições, a pixação em muros, incluindo a exposição com tinta. Cartazes em grandes quantidades expostos nos muros também estão proibidos, tornando-se permitido apenas um cartaz. De acordo com a juíza da 72ª Zona Eleitoral do município de Campina Grande,Adriana Lóssio, o descumprimento pode acarretar multa para o candidato e para o dono do imóvel. Os carros só podem ter adesivos no vidro traseiro, nas laterais e na parte frontal do carro. Além disso, os showmícios estão proibidos, apenas os comícios são liberados. A juíza Agamenilde Dias explicou que, para o comitê central da propaganda eleitoral, não será permitida a utilização de outdoor.
Com relação aos carros de som, ficou definido que o volume não pode ultrapassar 80 decibéis e deve estar a pelo menos 200 metros de escolas, poderes judiciais e hospitais. Além disso, para sistematizar a utilização dos trios elétricos, vai ser realizada uma reunião do TRE-PB com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a Secretaria do Meio Ambiente (Semam) e a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), no dia 1º de agosto, às 14h.
Propaganda eleitoral na mídia
A principal mudança da propaganda na mídia está diretamente ligada à duração do tempo de campanha e como ela vai se dar no rádio e na televisão. De acordo com o juiz da 1ª Zona de João Pessoa, José Ferreira Ramos, o guia eleitoral no rádio e na televisão vai ter uma duração de 20 minutos. As propagandas nas duas plataformas vão durar 35 dias.
No rádio, as propagandas vão ocupar dois horários do dia. O primeiro vai acontecer das 7h às 7h10 e o segundo das 12h às 12h10. Na televisão, os horários vão ser das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. É válido lembrar que essas propagandas só são válidas para os candidatos às prefeituras. De acordo com José Ferreira, os vereadores não vão ter mais a participação em bloco, podendo aparecer em inserções da emissora, das 5h até a meia-noite.
Além disso, nas propagandas de rádio e tv, vai ser proibido privilegiar candidatos, partidos políticos ou coligações, transmitir imagens de pesquisas, produzir programa que ridicularize outro candidato e transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato. Nas gravações da propagandas, só podem aparecer as propostas do candidato, fotos, jingles, clipes com músicas ou vinhetas e a indicação do número do candidato.
Redação