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sexta-feira, 13 março 2026
                          

Prazo final para cadastramento biométrico se encerra nesta sexta

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Redação PB Vale
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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador José Aurélio da Cruz, alerta os eleitores para o prazo final da biometria nos 98 municípios que passam pelo processo de cadastramento biométrico obrigatório. Os eleitores devem procurar o cartório eleitoral da sua cidade até esta sexta-feira (18).

O não cumprimento dessa obrigação acarretará no cancelamento do título e nas seguintes sanções legais: impossibilidade de tirar passaporte, CPF, tomar posse em cargo público, fazer empréstimos financeiros, matricular-se em estabelecimento de ensino público, entre outros prejuízos.

Em 2015/2016 mais de 840 mil eleitores foram cadastrados biometricamente até o momento, e poderão ser identificados por meio das digitais no próximo pleito. 

O prazo não será prorrogado e o eleitor deve comparecer o quanto antes, evitando as grandes filas que são formadas de última hora. A pretensão do TRE-PB é oferecer o melhor atendimento ao eleitor.

Confira no site do TRE-PB se a sua cidade está passando pelo cadastramento biométrico obrigatório.

Municípios que não passam pela biometria obrigatória tem prazo de alistamento eleitoral e transferência até 4 de maio

Para votar nas eleições municipais de outubro, os cidadãos que ainda não possuem o título eleitoral devem procurar o cartório até o dia 4 de maio. Este também é o último dia para fazer a transferência de local de votação, caso o eleitor tenha mudado de residência.

O interessado em tirar o título pela primeira vez deve procurar o cartório eleitoral responsável por sua região, portando um documento oficial com foto, certificado de quitação com o serviço militar (no caso de homem maior de 18 anos) e comprovante de residência, não inferior há três meses.

Para pedir transferência, o interessado deve se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, levando apenas o documento oficial com foto e o comprovante do novo endereço. O eleitor que estiver com o título cancelado ou suspenso também deve regularizar sua situação, pois, caso contrário, não poderá votar, já que seu nome não constará da folha de votação de sua seção eleitoral.

Da Redação, PBVale

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