A Justiça Eleitoral publicou hoje (28) uma Portaria para disciplinar a conduta dos candidatos das Eleições 2016, majoritária e proporcional, visando manter a tranquilidade e evitar o desrespeito às regras eleitorais. O texto prevê, entre outras coisas, que o uso de cores por parte das equipes de campanha nos locais de votação está proibido, assim como mais de cinco pessoas por candidato na hora do voto.
A Portaria é assinada pelos juízes eleitorais da 01ª, 64ª, 70ª, 76ª e 77ª Zonas Eleitorais, em João Pessoa, e destaca o respeito ao livre exercício do voto e da cidadania, garantindo a participação do eleitor no processo de escolha dos seus representantes nos cargos eletivos, evitando tumulto na hora do pleito.
Segundo o documento, cada partido político ou coligação poderá nomear dois delegados para cada município e dois fiscais para cada mesa receptora de votos, atuando um de cada vez, mantendo-se a ordem no local de votação. Além do candidato votante, fiscais e delegados de partidos ou coligações, apenas poderão entrar no recinto da mesa receptora de votos os candidatos e detentores de cargos eletivos, sendo o número máximo de cinco por vez, com a finalidade de resguardar e preservar a ordem no local onde a eleição está sendo realizada.
Em outro trecho da Portaria, os juízes ressaltam que os fiscais apenas poderão usar o nome e a sigla do partido ou coligação a que sirvam nos crachás, sendo vedada a padronização do vestuário e outros acessórios nas cores das legendas. O mesmo se aplica as pastas, cordão dos crachás, bonés, botons e outros objetos ou vestimentas que venham identificar o grupo político do qual o fiscal faz parte.