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quinta-feira, 12 março 2026
                          

Por 5×1, TRE-PB vota pela improcedência da Aije que pedia cassação de Ricardo

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Redação PB Vale
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O juiz federal Emiliano Zapata, membro do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), votou pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que pedia a cassação do governador Ricardo Coutinho (PSB-PB) por suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2014, com a concessão de benefícios da PBPrev. A Corte deu continuidade ao julgamento nesta quinta-feira (4) após ele ter sido interrompido na semana passada. O resultado final foi 5×1 pela improcedência da Aije.

O placar do julgamento estava em 3×1 pela improcedência da ação quando o juiz federal iniciou o voto.

Segundo Emiliano Zapata, ele também detectou indícios que tornavam aptos a tramitação da Aije, mas a falta de provas efetivas que comprovassem o crime eleitoral culminou na negação da ação.

“Embora houvesse indícios que eram aptos a permitir a tramitação da Aije para apuração do potencial uso com finalidade eleitoreira dos pagamentos feitos pela PBPrev, esses indícios, por uma não incumbência do ônus argumentativa e probatória das partes, não se mostram aptos a serem transmutados em prova efetiva de uma conduta grave que pudesse caracterizar o abuso de poder político. Alcanço a hipótese de que não está provada a ocorrência de ilícito de abuso de poder econômico ou político”, afirmou o juiz.

Em sequência, o juiz Antônio Carneiro também alegou que não observou provas que pudessem afirmar o crime eleitoral e seguiu o relator, votando pela improcedência da Aije, dando resultado final ao julgamento.

Sessões anteriores do julgamento

A Aije contra o governador Ricardo Coutinho começou a ser votada no dia 18 de abril, quando o relator do processo, o desembargador Romero Marcelo, votou pela improcedência da ação.

Em seguida, o juiz Márcio Maranhão votou favorável ao pedido do Ministério Público Eleitoral da Paraíba (MPE-PB) pela inelegibilidade de Ricardo Coutinho por oito anos, além dá cassação do mandato.

A primeira sessão foi adiada após pedido de vistas da juíza Michele Jatobá. No dia 24 de abril, a juíza votou pela improcedência da Aije, seguindo o relator.

Além dela, o juiz Breno Wanderley também votou pela improcedência, mas a sessão precisou ser adiada mais uma vez após pedido de vistas do juiz federal Emiliano Zapata, que proferiu o voto nesta quinta. As informações são do Portal Correio. 

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