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segunda-feira, 25 novembro 2024
                             

Polêmica em Rio Tinto: Justiça Eleitoral indefere pedido de Registro do DRAP dos partidos Progressistas, PSB e MDB em Rio Tinto, para as eleições de 2024

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Redação PB Vale
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O pedido de registro do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentado pelo partido Progressistas – Órgão Municipal de Rio Tinto foi indeferido pela Justiça Eleitoral da 055ª Zona Eleitoral de Rio Tinto/PB.

O indeferimento ocorreu em razão do não cumprimento das exigências legais previstas no Código Eleitoral e na Resolução TSE n. 23.609/2019. De acordo com a decisão, o edital foi devidamente publicado, e o prazo legal transcorreu sem qualquer impugnação.

No entanto, o partido não juntou todos os documentos exigidos pela legislação vigente para o registro do DRAP. Mesmo após ser intimado para corrigir a falha na instrução do pedido, o partido não apresentou a documentação faltante. O juiz eleitoral Judson Kildere Nascimento Faheina destacou que um dos requisitos para a regularidade do DRAP é a legitimidade do(s) subscritor(es) do pedido.

Conforme o art. 21 da Resolução TSE n. 23.609/2019, o pedido de registro deve ser subscrito por pessoas legitimadas, como o presidente do órgão de direção ou delegado registrado no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP).

No entanto, no caso do Progressistas de Rio Tinto, o pedido foi subscrito por Fábio da Cruz Marques, que não é o presidente do partido e tampouco consta como delegado no SGIP, em desacordo com as normas estabelecidas.

Além disso, o partido não respondeu à notificação do Cartório Eleitoral para sanar a irregularidade. Em razão dessas falhas, a Justiça Eleitoral decidiu pelo indeferimento do registro do DRAP do Progressistas, o que impede o partido de participar das Eleições 2024 no município de Rio Tinto/PB.

A mesma situação ocorreu com as coligações proporcionais do PSB e MDB. Com a decisão, os candidatos e candidatas ao cargo de vereador desses partidos estão “indeferidos com recurso”.

A decisão já foi publicada, e as partes serão devidamente intimadas. Após o trânsito em julgado, os autos serão arquivados.

Por Felipe França

PBVale

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