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sábado, 21 setembro 2024
                             

Pleno do TJPB recebe denúncia contra prefeito de Curral de Cima

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Redação PB Vale
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Sessão pleno do TJPB
Sessão pleno do TJPB

O prefeito do município de Curral de Cima, Nadir Fernandes de Farias, não será afastado do cargo e nem terá prisão preventiva decretada, mas será instaurado uma ação penal contra o gestor para que responda pela contratação de servidores públicos. Desta forma, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada nessa quarta-feira (16) decidiu, à unanimidade, em receber notícia-crime oferecida pelo Ministério Público estadual em desfavor do prefeito.

O relator do processo de nº 2012747-66.2014.815.0000 foi o juiz convocado João Batista Barbosa.

Consta da denúncia que, durante o exercício administrativo-financeiro de 2008 a 2013, o prefeito admitiu 12 servidores públicos, sem a realização de processo seletivo, contra expressa disposição de lei.

A defesa do prefeito alegou que os elementos trazidos nos autos não demonstram a caracterização dos crimes definidos no inciso XIII do artigo 1º do Decreto Lei nº 201/67, bem como inexistem no processo provas capazes de identificar que Nadir Fernandes agiu com dolo ou que houve enriquecimento ilícito por parte do gestor.

O relator do processo, juiz João Batista, ressaltou ao receber a denúncia que o prefeito firmou inúmeros contratos administrativos de prestação de serviços por excepcional interesse públicos numa violação, em tese, ao disposto no artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal e o artigo 3º da lei Municipal nº 13/1997, e o inciso XIII do artigo 1º do Decreto-Lei nº 201/67.

“As condutas do denunciado denotam, supostamente, o desvirtuamento da exceção constitucional, que autoriza ditas contratações, porquanto além de os contratos extrapolarem o prazo legal, previsto na norma de regência (Lei Municipal nº 13/1997), não se ajustam, em tese, a prestação de serviços excepcional interesse público”, disse. 

Ainda segundo o relator estão evidenciados, na notícia crime, que o prefeito agiu com a intenção de burlar as respectivas normas constitucional e infraconstitucional.

Por Marcus Vinícius, do TJPB

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