A proposta de emenda constitucional (PEC) do teto de gastos públicos prevê que o salário mínimo – que serve de referência para mais de 48 milhões de pessoas no Brasil – deixará de ter aumento real, ou seja, acima da inflação, se o limite de despesas fixado pelo governo for superado.
Esse possibilidade consta do parecer do relator da PEC, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), já aprovado na comissão especial sobre o assunto.
Esse veto ao aumento real (acima da inflação) permaneceria até que as despesas retornassem aos limites previstos “não se restringindo apenas ao ano subsequente ao descumprimento do teto”, segundo o texto.
Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa passar pelos plenários da Câmara e do Senado Federal, em duas votações em cada casa.
Se aprovado, o teto de gastos valerá por 20 anos, ou seja, até 2036. Com isso, o aumento real do salário mínimo só poderá ocorrer nesse período se o limite de despesas do governo não for superado.
Projeto da equipe econômica da ex-presidente Dilma Rousseff também previa que o reajuste real do mínimo poderia ser vetado no futuro, mas somente em último caso. Antes disso, de acordo com a proposta, uma série de gatilhos seria acionada, e o veto ao aumento do mínimo acima da inflação seria o último passo para tentar trazer as despesas de volta ao limite anual.
Formato atual de correção
Pelo formato atual, que vale até 2019, o salário mínimo tem seu reajuste atrelado à variação da inflação do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.
No início deste ano, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) avaliou que essa “política de valorização do salário mínimo”, que teve início em 2007, é reconhecida como um dos fatores mais importantes para o “aumento da renda da população mais pobre e marca o sucesso de uma luta que promoveu um grande acordo salarial na história do país”.
“A política estabelece, ao mesmo tempo, uma regra permanente e previsível, promovendo a recuperação gradativa e diferida no tempo, com referência, para os aumentos reais, no crescimento da economia. Ou seja, condiciona a valorização do salário mínimo à ‘produtividade social'”, informou.
Queda do PIB tem freado alta real
Por esse formato, o governo não é obrigado a dar um reajuste real, ou seja, acima da inflação, se o PIB de dois anos antes registrar contração.
Neste ano, houve uma alta real muito pequena (+0,36%) do salário mínimo porque o crescimento da economia de 2014 – que serviu de base para a correção de 2016 – foi marginal, de 0,1%.
Em 2017, o governo não precisará dar aumento acima da inflação para o mínimo, uma vez que o PIB de 2015 registrou a maior contração em 25 anos, de 3,8%.
Para o próximo ano, o governo já enviou sua proposta para que o salário mínimo cubra somente a inflação, sendo corrigido dos atuais R$ 880 para R$ 945,80 a partir de janeiro de 2017, com pagamento em fevereiro do próximo ano.
Em 2018, pelo formato atual de correção, o salário mínimo também não precisará ter aumento acima da inflação, uma vez que, para esse ano, a estimativa do mercado financeiro, do Banco Central e do governo é de que a economia tenha um novo tombo, desta vez superior a 3%.
Aumento acima da inflação só em 2019
Em 2019, último ano do atual formato de correção – pois a lei vale somente até esse ano – a regra exigiria que o salário mínimo voltasse a ter um aumento real, isto é, acima da inflação.
Isso porque, para o ano que vem, tanto o governo federal quanto o mercado financeiro estimam crescimento da economia. O governo vê uma alta de 1,6% no Produto Interno Bruto do ano que vem, e o mercado estima um crescimento ao redor de 1,3%.
A atual equipe econômica ainda não informou se pretende manter o atual formato de correção do salário mínimo para o ano de 2020 em diante. Como a regra em vigor vale até 2019, o governo tem até 2018 para decidir o que fará sobre o assunto.
Nesse caso, se a PEC do teto de gastos passar no Congresso, a alta do salário mínimo acima da inflação em 2019 acontecerá somente se as despesas estiverem dentro do limite proposto pelo governo.
O teto, se implementado, vale até 2036, podendo o limite de correção das despesas ser alterado de 2025 em diante pelo presidente da República que estiver no poder nesse período.
Histórico do salário mínimo
Segundo dados do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Econômicos (Dieese), desde 1998 os reajustes autorizados vêm garantindo aumento real no salário mínimo.
A última vez que a correção ficou abaixo do INPC foi em 1997, quando foi registrada perda real de 0,98%, segundo o Dieese. Estudo do Dieese mostra que, de 2002 a 2016, o salário mínimo aumentou 77,18% acima da inflação, passando de R$ 200 para R$ 880.
Ainda segundo cálculos do Dieese, o salário mínimo necessário para suprir as despesas de uma família de quatro pessoas com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência deveria ser de R$ 4.013,08 em setembro deste ano.
Concursos
A PEC também estabelece que não poderão ser realizados concursos para contratação de servidores públicos, salvo exceções, se o limite de despesas for superado.
Além disso, o texto também proíbe que sejam concedidos reajustes salariais para servidores na mesma hipótese.
Se o teto de gastos for descumprido, diz o texto do projeto do governo, relatado pelo deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) que será “vedada a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração” de integrantes de Poder ou órgão (valendo não somente para o Poder Executivo) e de servidores públicos “exceto os derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal decorrente de atos anteriores à entrada em vigor da Emenda Constitucional que instituiu o Novo Regime Fiscal”.
Em relação aos concursos públicos, se o limite de gastos for extrapolado, o projeto prevê que serão vetados: criação de cargos, empregos ou funções que impliquem aumento de despesa; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; admissão ou à contratação de pessoal, a qualquer título.
No trecho que trata da admissão e contratação de pessoal, o texto da PEC permite reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos e a realização de concurso público.
Além disso, também ficam estabelecidas outras restrições para o Poder Executivo. A despesa nominal com subsídios e subvenções econômicas, por exemplo, não poderá superar aquela realizada no exercício anterior; e o incentivo ou benefício tributário do qual decorra renúncia fiscal (com a qual o governo perca arrecadação) não poderá ser concedido ou ampliado.
Por Alexandro Martello, do G1, em Brasília