O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou na última sexta-feira (1º) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma denúncia por organização criminosa contra integrantes do PP (Partido Progressista). Os políticos são acusados de terem participação no esquema de corrupção da Petrobras. O inquérito possui 30 alvos, entre eles, o deputado paraibano Aguinaldo Ribeiro, atual líder do governo na Câmara Federal.
De acordo com informações publicadas na sexta-feira pelo jornal “O Estado de S.Paulo”, esta foi a primeira denúncia apresentada por Rodrigo Janot contra políticos na investigação sobre o envolvimento de partidos e operadores em negócios ilícitos na petrolífera estatal, que está no centro da Operação Lava Jato.
Ainda de acordo com a reportagem, a denúncia será mantida em sigilo judicial, já que utiliza como base trechos obtidos do acordo de delação premiada do ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE), que ainda está protegido por segredo de Justiça.
Também está na lista de investigados o presidente naiconal do PP , o senador Ciro Nogueira (PI), que, inclusive, seria um dos denunciados na peça apresentada pela PGR ao Supremo.
Suspeição
A defesa do presidente Michel Temer recorreu hoje ao plenário do STF contra a decisão do ministro Edson Fachin que rejeitou pedido de suspeição de Janot para atuar em investigação relacionada ao presidente que está em tramitação na Corte.
Em recurso apresentado nesta sexta-feira, o advogado Antônio Mariz, representante de Temer, reafirma que, nos casos envolvendo o presidente, Janot extrapola os “limites constitucionais e legais inerentes ao cargo que ocupa”.
“No afã de envolver o senhor presidente da República em fatos incertos e não determinados, uma série de ‘certezas’ foram lançadas pelo Chefe do parquet [Ministério Público] que dificultaram sobremaneira uma análise isenta e desprovida de influências que só agora têm vindo à tona, sendo certo que toda a contextualização ora sintetizada, mas amplamente esmiuçada na exordial, evidencia a clara suspeição do Dr. Rodrigo Janot para a condução, no âmbito do Ministério Público Federal, de casos envolvendo o ora agravante [Temer]”, sustenta a defesa.
Na quarta-feira (30), ao negar pedido de suspeição de Janot, o ministro Edson Fachin entendeu que entendeu que não houve indícios de parcialidade do procurador durante as investigações.
Último Segundo – iG