Pessoas condenadas com base na Lei da Ficha Limpa poderão não exercer cargos comissionados nos primeiro e segundo escalão do Governo do Estado. Isso é o que estabelece o projeto de Lei 53/2019, de autoria do deputado estadual Eduardo Carneiro (PRTB). A matéria foi aprovada, nesta terça-feira (14), pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), e aguardará sanção do Executivo.
De acordo com a propositura, a nomeação para cargos comissionados existentes no organograma do Poder Executivo Estadual ficará vinculada às disposições contidas na Lei da Ficha Limpa, com o objetivo de proibir a nomeação para cargos de primeiro e segundo escalão, gerentes executivos dentre outros, de pessoas consideradas à luz da Lei, como fichas-sujas.
“O objetivo principal do projeto é o de assegurar que os cargos comissionados existentes no organograma do Poder Executivo, não sejam ocupados por pessoas consideradas fichas-sujas, por se enquadrarem nas disposições contidas na Lei, que sem sombra de dúvidas foi um dos maiores avanços na legislação brasileira no combate a corrupção”, destacou o parlamentar.
Para o deputado, se pessoas condenadas estão impedidas de exercer mandato por serem fichas-sujas, não faz sentido autorizar que as mesmas ocupem cargo de confiança na administração estadual. Carneiro explica que o descumprimento acarretará a infração prevista no Decreto Lei Federal 207/1967 que prevê crime de responsabilidade para o agente público.
Ficha Limpa – A Lei da Ficha Limpa, em vigor desde 2010, determina a inelegibilidade, por um período de oito anos, candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos. Este ano, um decreto ampliou os critérios da legislação para nomeação de cargos em comissão no Executivo Federal.
Assessoria de Imprensa