A partir desta terça-feira (1º), as infrações cometidas no trânsito resultarão em multas de valores mais altos, conforme determina a Lei 13.281, da Presidência da República. Com base na nova legislação, todas as multas – leves, médias, graves e gravíssimas – sofrerão reajuste de até 66,12%, variando entre R$ 88,38 e R$ 293,47.
No caso dos condutores de veículos flagrados dirigindo sob o efeito de álcool ou que se recusarem a fazer o teste do bafômetro, o rigor da nova lei determina uma punição dez vezes mais alta do que a multa gravíssima. Nesse caso, o valor passará dos atuais R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70, que representa um aumento de 53%. O infrator ainda terá a carteira de habilitação suspensa por 12 meses.
O valor da multa por dirigir alcoolizado sofreu a primeira alteração em abril de 2012, quando foram aprovadas várias medidas destinadas a endurecer a punição para combater a mistura de álcool e direção, incluindo a ampliação de provas de embriaguez. Na ocasião, a multa, que era de R$ 957,69, dobrou.
Ao justificar os valores que entram em vigor a partir desta terça-feira, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) explicou que os índices para as quatro modalidades de multa representam a correção parcial pela inflação acumulada do período de outubro de 2000 a abril de 2016, que ficou em 184,48 %, pelo IPCA. A Direção do órgão alega que a correção é fundamental para resgatar o caráter punitivo e educativo das multas aplicadas aos motoristas que transgredirem as leis do trânsito.
Outras mudanças relacionadas às penalidades por infração de trânsito vão entrar em vigor na mesma data. Comunicar-se pelo telefone celular enquanto dirige, por exemplo, passará de infração média a gravíssima. Estacionar em local proibido, indevidamente em vaga de idoso ou deficiente, também passará a ser considerada infração gravíssima, sujeita à punição mais severa.
Segundo o superintendente do Departamento Estadual de Trânsito, Agamenon Vieira, a determinação é do Denatran e, portanto, precisa ser cumprida pelos Detrans de todo o território nacional. “Não queremos arrecadar mais com esses novos valores. Desejamos que não haja infrações, mas que as pessoas se eduquem e se conscientizem da necessidade de evitar acidentes no trânsito, diminuindo o número de mortes e sequelados nos hospitais do Estado”, afirmou.
Veja os novos valores das multas:
Infração leve
– De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)
Infração média
– De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)
Infração grave
– De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)
Infração gravíssima
– De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)