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terça-feira, 5 novembro 2024
                             

MPPB recomenda medidas para coibir e combater poluição sonora em Mamanguape

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Redação PB Vale
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O Ministério Público da Paraíba expediu recomendação à Prefeitura de Mamanguape, aos comerciantes e proprietários de veículos automotores da cidade e à Polícia Militar sobre as medidas que devem ser adotadas, por cada um, para coibir e combater a emissão de poluição sonora no município, sobretudo nas proximidades de hospitais, escolas, creches, igrejas, órgãos públicos e áreas residenciais. Quem for flagrado descumprindo as normas de trânsito e a lei ambiental pode ser preso, multado e ter o veículo e o equipamento sonoro apreendidos.

Um dos motivos que levou as Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e de Defesa do Patrimônio Público de Mamanguape a expedirem a recomendação foi a falta de regulamentação, por parte do Município, sobre o uso de carros de som para atividades comerciais, como propagandas, por exemplo.

Segundo a promotora de Justiça, Carmem Perazzo, é gritante a poluição sonora produzida por veículos particulares equipados com sistema de som, em diversos locais do município, e esse problema compromete a saúde pública e o sossego da população em geral. “A utilização abusiva de instrumentos sonoros com amplificadores é feita em diversos horários, inclusive durante a madrugada, nas proximidades de residências, escolas, igrejas e hospitais. O artigo 228 da Lei n°9.503, de 23.09.1997 (Código de Trânsito Brasileiro) diz que usar no veículo equipamento com som ou volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) consiste em infração grave, com pena de multa e a medida administrativa é a retenção do veículo para regularização”, alertou.

A promotora explicou que a utilização de instrumentos sonoros tem que obedecer regras para a sua devida emissão, e que os detentores de carros de som e veículos particulares de passeio, ao utilizarem seus veículos, para fins pessoais ou comerciais, devem respeitar os limites legais impostos pela legislação. “O artigo 54 da Lei 9.605/98 prevê que causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora é crime, punível com reclusão de um a quatro anos e multa”, explicou.

A recomendação

De acordo com a recomendação ministerial, a Prefeitura de Mamanguape, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e a Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte devem, dentre outras medidas, apresentar à Câmara de Vereadores, no prazo de 30 dias, projeto de lei que regulamente os níveis de som executados através de propaganda sonora volante e sistema sonoro automotivo, especificando os decibéis a serem utilizados (nos períodos diurno e noturno) nas áreas residenciais, industriais e outras, além dos horários permitidos para a execução de serviço de propaganda sonora, bem como a necessidade dos proprietários de carros de som, ao realizarem serviço de propaganda sonora, estarem munidos de alvará expedido pela prefeitura municipal, com as gradações de sanções pelo descumprimento das suas obrigações.

Também devem realizar fiscalizações nos carros de som que trabalham com publicidade, divulgação e entretenimento no município e fazer a apreensão dos veículos e aparelhos sonoros que estiverem em desacordo com a lei.

Outras ações que devem ser adotadas pela prefeitura e secretarias envolvidas é a realização de campanha educativa sobre o uso adequado dos aparelhos de som e apresentação à promotoria a lista de veículos e seus respectivos proprietários e contratantes (quando houver) que desobedecerem as normas contidas na recomendação para as providências penais e cíveis pertinentes.

Já os proprietários de carros de som e veículos particulares equipados com sistemas de som devem se abster de utilizar caixas de som, instrumentos musicais ou equipamentos sonoros de qualquer natureza em veículos em geral, sem a devida autorização do poder público municipal. Além disso, só poderão circular em áreas próximas a hospitais, unidades básicas de saúde, escolas públicas e particulares, repartições públicas e templos religiosos (durante horário de culto), com os equipamentos desligados. Os carros de som estão proibidos de circular antes das 8h e após as 18h.

Comerciantes e PM

Aos comerciantes do município de Mamanguape foi recomendado que se abstenham de contratar carros de som para publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação que não tenham a autorização da prefeitura para tal serviço, sob pena de autuação conjunta do proprietário do veículo e do contratante da divulgação.

Ao comando da Polícia Militar (PM), a promotoria recomendou a realização de diligências para coibir os ilícitos penais referentes à emissão de poluição sonora e transtorno do sossego público, efetuando a prisão em flagrante, se necessário, de quem descumprir a lei e as normas de trânsito. O delegado regional da Polícia Civil de Mamanguape foi orientado a apurar as infrações penais cometidas, instaurando procedimento investigativo cabível.

Assessoria do MPPB

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