Para evitar e inibir o sumiço de bens públicos da Prefeitura de Rio Tinto, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) iniciou na manhã de sexta-feira (18) um levantamento fotográfico em vários equipamentos da administração municipal. Para fazer o registro das imagens desses bens públicos, o promotor de Justiça José Raldeck de Oliveira, da Promotoria de Justiça de Rio Tinto, obteve da Justiça o deferimento de um pedido de medida cautelar para ter acesso às repartições públicas municipais.
“As diligências na administração municipal tem como objetivo barrar e evitar a subtração do patrimônio público”, explica o promotor José Raldeck, que já prepara uma ação civil pública contra a prefeita Severina Ferreira Alves (PMDB). “O levantamento fotográfico é uma medida de precaução, antecedendo a ação civil pública. Por isso a necessidade das diligências nos prédios públicos municipais amparadas em mandados judiciais expedidos pela Justiça”. Para a realização das diligências, o MPPB também solicitou o apoio de auditores do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).
De acordo com o promotor de Justiça, geralmente no final de seus mandatos eletivos, os prefeitos que não conseguem a reeleição – como é o caso da atual prefeita de Rio Tinto –, ou que não reelegem seu sucessor, passam a negligenciar o bem público, e pessoas ligadas à administração começam a dilapidar o patrimônio público.
Conforme levantamentos já feitos, após o resultado das eleições de outubro, dois ônibus escolares e uma motoniveladora entregues pelo governo federal à Prefeitura de Rio Tinto foram encontrados desmontados e com as peças retiradas. Também há o caso de um PSF na zona rural do município em que uma geladeira nova foi trocada por uma geladeira velha. Conforme os autos do processo judicial, até computadores e material de informática estariam desaparecendo das dependências da prefeitura.
A responsabilidade pela dilapidação do patrimônio público, segundo o promotor de Justiça, é do prefeito ou da prefeita, que incorre em improbidade administrativa pelo malbaratamento e perda patrimonial do município. O gestor municipal também pode ser enquadrado no crime de peculato.