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segunda-feira, 21 abril 2025
                          

MPF denuncia sete pessoas por exploração ilegal de turmalina paraíba

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Redação PB Vale
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Turmalina paraíba é considerada uma das pedras mais caras do mundo; uma única pedra de turmalina azul pode chegar a valer R$ 3 milhões (Foto: Reprodução/TV Cabo Branco)
Turmalina paraíba é considerada uma das pedras mais caras do mundo; uma única pedra de turmalina azul pode chegar a valer R$ 3 milhões (Foto: Reprodução/TV Cabo Branco)

O Ministério Público Federal (MPF) em Patos, no Sertão da Paraíba, informou nesta terça-feira (30) que denunciou sete pessoas envolvidas na exploração ilegal da turmalina paraíba em São José da Batalha, distrito do município de Salgadinho. Os envolvidos foram denunciados pelos crimes de usurpação de matéria-prima pertencente à União, exploração de minério sem licença ambiental e por organização criminosa com emprego de arma de fogo e tentáculos internacionais. O esquema criminoso foi desarticulado durante a Operação Sete Chaves, deflagrada em 27 de maio.

Leia mais: PF desarticula grupo que contrabandeava pedras preciosas da Paraíba

O MPF requereu que seja fixado em R$ 60 milhões o valor mínimo para reparação dos danos causados com a exploração ilegal executada pela organização criminosa.

A pena por exploração irregular é de um a cinco anos de detenção e multa. Para exploração sem licença ambiental, a pena é de seis meses a um ano de detenção e multa. Já a pena por participação em organização criminosa é de três a oito anos de reclusão e multa. Havendo emprego de arma de fogo, as penas aumentam até 50%, e também se elevam quando ocorre atuação transnacional da organização.

Segundo o MPF, foi apreendido um vasto material probatório, inclusive vários sacos de pedras preciosas com característica de turmalina paraíba, inúmeras armas, munições e grande quantidade de documentos, como resultado dos mandados de busca e apreensão deferidos pela Justiça Federal.

Essa é a primeira denúncia relacionada ao caso e, de acordo com o MPF, não afasta a apresentação de novas denúncias pela prática de outros crimes, em especial, crimes financeiros, bem como a apresentação de ação penal em relação a outras pessoas envolvidas.

Da redação, com Ascom do MPF

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