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domingo, 24 novembro 2024
                             

MPE ajuíza representação contra partidos e pré-candidatos para evitar propaganda fora de época

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Redação PB Vale
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A propaganda intrapartidária deve se limitar ao âmbito partidário.

O Ministério Público Eleitoral ajuizou representação com pedido de tutela de urgência contra os diretórios dos partidos ‘PDT’ e ‘Avante’ e os pré-candidatos ao cargo de prefeito do município de Pocinhos, Emmanoel Pereira Ribeiro e Eliane Moura dos Santos, respectivamente, para que eles se abstenham de transmitir ao vivo a convenção municipal pelas redes sociais, permitindo a transmissão ao vivo por meio de plataforma de uso restrito apenas aos correligionários de cada partido, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil e crime de desobediência eleitoral, em caso de descumprimento.

Conforme explicou a promotora eleitoral Fabiana Mueller, a medida visa evitar que o evento seja transformado em propaganda eleitoral extemporânea, uma vez que chegou ao conhecimento da Promotoria que os dois diretórios e pré-candidatos realizarão convenções partidárias com exibição ao vivo pelo Facebook para toda a comunidade.

Para o MPE, a estratégia tem claro propósito de repercutir e obter votos para as respectivas candidaturas e contraria a orientação jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo a qual a propaganda intrapartidária deve se limitar ao âmbito partidário.

Postagens

Postagens anexadas às representações revelam que há nas redes sociais dos pré-candidatos, o convite para a participação da convenção partidária, conclamando a todos, indistintamente, a participarem do evento. “Isso desvirtua o caráter restrito da propaganda intrapartidária, pois não deve atingir o eleitorado de uma forma geral, haja vista que os destinatários devem ser, exclusivamente, os membros da agremiação que possuem direito de escolha assegurado pelo estatuto do respectivo partido político”, disse a promotora eleitoral.

Segundo o MPE, ao realizarem postagens públicas, voltadas ao engajamento de toda a população, o resultado que se pretende obter não é o apoio à pré-candidatura por parte das pessoas filiadas, mas a obtenção de votos nas eleições de novembro. “Embora a convenção municipal seja uma das principais atividades de responsabilidade dos órgãos partidários, toda a divulgação orbita em torno das candidaturas dos pré-candidatos representados, ultrapassando o permissivo legal de direcionamento da propaganda ao âmbito intrapartidário”, enfatizou Mueller.

A promotora da 50ª zona eleitoral destacou ainda que a participação dos atores partidários e de pessoas que tenham interesse de acompanhar o trabalho pode e deve ocorrer por meio de videoconferência, utilizando serviços de internet também prestados de forma gratuita que viabilizam a publicidade sem que ela converta o evento em um ato de propaganda eleitoral extemporânea.

Campanha intrapartidária

Conforme explicou a promotora eleitoral, a propaganda intrapartidária é aquela destinada a persuasão dos convencionais, visando à escolha dos pré-candidatos da sigla. O conteúdo veiculado nessa modalidade de publicidade deve ter seu alcance mais reservado e é vedado expressamente pela lei eleitoral a utilização da TV, rádio e outdoor na sua difusão.

Segundo o calendário eleitoral, o prazo para realização das convenções partidárias para a escolha de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de 2020 termina nesta quarta-feira (16/09).

MPPB

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