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domingo, 24 novembro 2024
                             

Marcação: Paulo Sérgio é condenado a devolver 130 mil e tem direitos políticos suspenso

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Redação PB Vale
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Ex-prefeito Paulo Sérgio poderá recorrer da decisão
Ex-prefeito Paulo Sérgio poderá recorrer da decisão

O ex-prefeito do município de Marcação, Paulo Sérgio da Silva Araújo, foi condenado por ato de improbidade administrativa dentro do 3º lote de sentenças da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Grupo Especial de Juízes e Assessores do Tribunal de Justiça da Paraíba, julgou 89 processos referentes a infrações por ato de improbidade administrativa, crimes contra à administração pública e licitação.

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Destes, 57 foram pela condenação e ainda existem acusados com mais de um processo. Os números foram anunciados nesta sexta-feira (24), no Fórum Affonso Campos, em Campina Grande.

Paulo Sérgio foi condenado ao ressarcimento do erário público de R$ 130.315,12; suspensão dos direitos políticos por oito anos; multa civil no valor da remuneração; além da proibição de contratar com o poder público pelo período de oito anos.

De acordo com o juiz Aluízio Bezerra, a meta estabelecida pelo CNJ é que sejam julgados 70% do estoque de processos que foram distribuídos até dezembro de 2012. “O grupo já alcançou, antes desta divulgação, a marca de 49% (quarenta e nove por cento), ressaltou o magistrado.

O juiz Aluizio Bezerra, coordenador da Meta 4/CNJ disse que esse sucesso deve ser creditado à dedicação e empenho dos juízes e assessores, que estão trabalhando além da jornada normal do expediente funcional para cumprir esse encargo assumido.

Segundo explicou o magistrado, a equipe de juízes e assessores que tem jurisdição cumulada em todo o Estado nessas modalidades de ações judiciais, percorreu todas as comarcas despachando, decidindo e recolhendo processos para sentenças.

“O Tribunal de Justiça da Paraíba ao priorizar os trabalhos da Meta 4/CNJ revela o seu firme propósito de celeridade processual nos feitos que apuram desvios de conduta e de recursos públicos, atendendo assim, um anseio da sociedade em ver resposta rápidas aos malfeitos de gestores públicos”, afirmou o juiz Aluizio Bezerra.

O grupo especial é formado pelos juízes João Batista de Vasconcelos, Jailson Shizue Suassuna, Fábio José de Oliveira Araújo, Manuel Maria Antunes de Melo, Keops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, Leonardo Paiva de Sousa Oliveira, Cláudio Pinto Lopes e Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto.

O trabalho desenvolvido alcança todas as comarcas do Estado que importa na tramitação prioritária desses processos e o julgamento do que se encontra regularmente instruídos.

TIPO DE AÇÃO REPRESENTADO FUNÇÃO DISPOSITIVO
PENAL FREDERICO ANTÔNIO RAULINO DEOLIVEIRA EX-PREFEITO DEJUAZEIRINHO ART.1º, XIV DO DL 201/67 E DO ART.89 DA LEI 8.666/93- CONVERSÃO EM DUAS RESTRITIVAS
PENAL IVANILSON SOARES DE LIMA, VULGO”BOMBRIL” SERVIDOR PÚBLICODE UIRAUNA ART. 317 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. CONVERSÃO EM DUAS RESTRITIVAS
IMPROBIDADE MARCEL NUNES DE FARIAS; ANAELSONRAFAEL BARROS; JOSÉ LUCIANO NUNES DE

FARIAS; ANDRESSA SARA RAFAEL BARROS

EX-PREFEITO E EX-SECRETARIOSMUNICIPAIS RESSARCIMENTO DO DANO A SER APURADO EM LIQUIDAÇAO DE SENTEÇA; SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS PELO PRAZO DE 08 ANOS; MULTA CIVIL NO VALOR CORRESPONDENTE A 3 VEZES A REMUNERAÇÃO MENSAL PERCEBIDA PELO PREFEITO; PROIBIÇÃO DE CONTRATAR PELO PRAZO DE 05 ANOS.
IMPROBIDADE JEANE NAZÁRIO DOS SANTOS EX-PREFEITO DE CAAPORÃ A) RESSARCIMENTO INTEGRAL DO NO VALOR DE R$ 373.905,28 (TREZENTOS E SETENTA E TRÊS MIL NOVECENTOS E CINCO REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS), DEVIDA-MENTE CORRIGIDO MAIS JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) APARTIR DA CITAÇÃO; B) SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS PELO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS, C) MULTA CIVIL NO VALOR DO DANO; D) PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE SEJA POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PERÍODO DE 05 (CINCO) ANOS;
IMPROBIDADE ROBÉRIO ANDRADE VASCONCELOS EX-PREFEITO DE ZABALÊ B) MULTA CIVIL NO VALOR CORRESPONDENTE A 10 VEZES A REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO AGENTE; 756 – LO
IMPROBIDADE RUFINO DE LIMA EX-DIRETOR DA CADEIADE PIANCÓ A) SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) ANOS; B) MULTA CIVIL NO VALOR CORRESPONDENTE A 10 VEZES A REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO AGENTE;
PENAL JOÃO BATISTA BALDUÍNO EX-PREFEITO DE PICUÍ ART. 1º, XIV DO DL 201/67 E DO ART. 89 DA LEI 8.666/93 – CONVERSÃO EM DUAS RESTRITIVAS –
IMPROBIDADEADMINISTRATIVA JOSÉ ONALDO RIBEIRO MACEDO SERVIDOR PÚBLICOESTADUAL A) RESSARCIMENTO INTEGRAL DOS VALORES RECEBIDOS DURANTE A LICENÇA COM VENCIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE DOUTORADO, COM VALOR A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇAB) SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) ANOS; C) MULTA CIVIL NO VALOR CORRESPONDENTE A 10 VEZES A REMUNERAÇÃO
ACP JOSÉ RIBAMAR DA SILVA EX-PREFEITO DE IMACULADA B) PAGAMENTO DE MULTA CIVIL NO IMPORTE DE 10 VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO QUE PERCEBIA COMO GESTOR; C) PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OUINCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO
ACP ANTONIO LOUDAL FLORENTINO TEIXEIRA EX-PREFEITO DE JURÚ A) SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS PELO PRAZO DE 5 ANOS; B) PAGAMENTO DE MULTA CIVIL NO IMPORTE DE 10 VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO QUE PERCEBIA COMO GESTOR; C) PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO
MPROBIDADEADMINISTRATIVA JOSÉ RAIMUNDO ABRANTES EX PRESIDENTE DA CÂMARA DOS VEREADORES DE LASTRO/PB …CONDENANDO O PROMOVIDO JOSÉ RAIMUNDO DE ABRANTES, NOS TERMOS DO ART. 10, 11 E 12 DA LEI 8.429/92, ÀS SEGUINTES COMINAÇÕES: A) RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO APONTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DEVIDAMENTE ATUALIZADO, A SER LIQUIDADO POSTERIORMENTE; B) PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA QUE EVENTUALMENTE OCUPE A RÉ; C) SUSPENSÃO DOS DIREITOSPOLÍTICOS PELO PRAZO DE 8 ANOS; D) APLICAÇÃO DE MULTA CIVIL DE 2 VEZES O VALOR DO DANO CAUSADO; E) PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO PELO PRAZO DE 5ANOS
MPROBIDADEADMINISTRATIVA DANIELA GONÇALVES PEREIRA SECRETÁRIA DEADMINISTRAÇÃO DO

MUNICÍPIO DE

LASTRO/PB

…EXTINGUINDO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, APLICANDO À PROMOVIDA A SANÇÃO DE PAGAMENTO DE MULTA CIVIL NO VALOR DE 5 VEZES A REMUNERAÇÃO QUER PERCEBE COMO SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LASTRO/PB, DE ACORDO COM O ART. 10, III DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
IMPROBIDADEADMINISTRATIVA ALEXCIANA VIEIRA BRAGA EX-PREFEITA DEMARIZÓPOLIS COM AMPARO NOS FUNDAMENTOS AQUI EXPOSTOS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, CONDENANDO O PROMOVIDO, NOS TERMOS DO ART. 10, 11 E 12 DA LEI 8.429/92, ÀSSEGUINTES COMINAÇÕES: A)RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO APONTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DEVIDAMENTE ATUALIZADO, A SER LIQUIDADO POSTERIORMENTE; B) PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA QUE EVENTUALMENTE OCUPE A RÉ; C) SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS PELO PRAZO DE 8 ANOS; D) APLICAÇÃO DE MULTA CIVIL DE 2 VEZES O VALOR DO DANO CAUSADO; E) PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO PELO PRAZO DE 5ANOS. CONDENO A RÉ POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ, NOS TERMOS DO ART. 17, II DO CPC,

APLICANDO-LHE AS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 18 DO MESMO DIPLOMA, QUAIS SEJAM: MULTA DE UM POR CENTO SOBRE O VALOR DA CAUSA, E A INDENIZAR A PARTE CONTRÁRIA DOS PREJUÍZOS QUE ESTA SOFREU, MAIS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E TODAS AS DESPESAS QUE EFETUOU.

IMPROBIDADE ERNANI DE SOUSA DINIZ EX-PREFEITO DOMUNICÍPIO DE

DIAMANTE/PB

SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS POR 6 ANOS, PROIBIÇÃO DE RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOSO, PELO PRAZO DE 5 ANOS E MULTA CIVIL DE R$ 50.000,00 ( CINQUENTA MIL REAIS)
CRIME DERESPONSABILIDADE MIGUEL MOTA VICTOR EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃOJOSÉ DO BONFIM/PB 5 (CINCO) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL SEMI-ABERTO
CRIME DERESPONSABILIDADE JOSÉ EUDES HONÓRIO DE QUEIROGA EX-PREFEITODO  MUNICÍPIO DE SÃO

DOMINGOS DE

POMBAL/PB

PENA-BASE EM 02(DOIS) ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA EM: -PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EM FAVOR DE ENTIDADE PÚBLICA OU PRIVADA COM DESTINAÇÃO SOCIAL INDICADA PELO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS, DAIMPORTÂNCIA EQUIVALENTE A 10(DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTE A ÉPOCA DOS FATOS. -PRESTAÇÃO

DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS (ART.46 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO), POR UM PERÍODO IGUAL AO DA PRIVADA

DE LIBERDADE, EM ENTIDADE A SER DESIGNADA PELO JUIZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS, CONSISTENTE NA ATRIBUIÇÃO DE TAREFAS

GRATUITAS AO CONDENADO, COMINADAS CONFORME AS SUAS APTIDÕES, DEVENDO SER CUMPIDAS À RAZÃO DE UMA HORA DE TAREFA POR DIA DE CONDENAÇÃO, FIXADAS DE MODO A NÃO

PREJUDICAR A JORNADA NORMAL DE ESTUDO/TRABALHO

IMPROBIDADE FRANCISCO XAVIER MONTEIRO DA FRANÇA EX-DIRETORPRESIDENTE DA

AGÊNCIA DE

REGULAÇÃO DO

ESTADO DA PARAÍBA

SUSPENSÃO DE SEUS DIREITOS POLÍTICOS PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) ANOS; RECOLHER AOS COFRES PÚBLICOS A MULTA CIVIL DE 02 (DUAS) VEZES O VALOR DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO MENSAL PERCEBIDA PELARÉU; FICA PROIBIDO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) ANOS; RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, OU SEJA, A DEVOLUÇÃO, AOS COFRES DO ESTADO DA PARAÍBA, DA QUANTIA DE R$28.126,31(VINTE E OITO MIL CENTO E VINTE E SEIS REAIS E TRINTA E

UM CENTAVOS), MONTANTE QUE DEVERÁ SER MONETARIAMENTE CORRIGIDO PELO INPC, E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE UM POR

CENTO AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO.

IMPROBIDADE JOSÉ ALENCAR LIMA EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DOS GARROTES SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS PELO PRAZO DE 04 ANOS, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA QUE PORVENTURA EXERÇA AOTEMPO DO TRÂNSITO EM JULGADO, ALÉM DA PROIBIÇÃO RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OUINDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) ANOS E MULTA CIVL DE CINQUENTA VEZES OS VALOR DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO PERCEBIA NO CARGO DE PREFEITO DE SANTANA DOS GARROTES.
IMPROBIDADE ALEXCIANA VIEIRA BRAGA E OUTROS EX-PREFEITA DEMARIZÓPOLIS RESSARCIMENTO AOS COFRES PÚBLICOS NA QUANTIA TOTAL DE R$ 456.524,14, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS PELO PRAZO DE 08 ANOS, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA QUE PORVENTURA EXERÇA AOTEMPO DO TRÂNSITO EM JULGADO, ALÉM DA PROIBIÇÃO RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU

INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE 05 ANOS

IMPROBIDADE CICERO DE LUCENA FILHO, POTENGIHOLANDA DE LUCENA, MARCELO JOSÉ

QUEIROGA MARCIEL E JULIÃO ANTÃO DE

MEDEIROS, COESA ENGENHARIA LTDA.,

EX-PREFEITO DE JOÃOPESSOA,

EMPRESÁRIOS E

EMPRESAS PRIVADAS

SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS PELO PRAZO DE 5 ANOS, MULTA CIVIL DE 100 VEZES O VALOR DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO MENSAL RECEBIDA PELOS REUS, ALÉM DA PROIBIÇÃO RECEBER BENEFÍCIOS OUINCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA
IMPROBIDADE MIGUEL BARREIRO NETO EX-DIRETOR DAEMEPA SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS PELO PRAZO DE 3 ANOS, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA QUE PORVENTURA EXERÇA AO TEMPO DOTRÂNSITO EM JULGADO, ALÉM DA PROIBIÇÃO RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE,

AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) ANOS

IMPROBIDADE JOSÉ CARLOS SOARES EX-PREFEITODE SSANTANA DOS GARROTES PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA; SUSPENSÃO DIREITOS POLITICOS 04 ANOS; MULTA CIVIL VALOR 20 VEZES A REMUNERAÇÃO PERCEBIDA; PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO 03 ANOS
IMPROBIDADE JOSÉ DE OLIVEIRA MELO EX-PREFEITODE LAGOA PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA; SUSPENSÃO DIREITOS POLITICOS 08 ANOS; MULTA CIVIL 80 VEZES A REMUNERAÇÃO PERCEBIDA; PROIBIÇÃODE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO 05 ANOS
CRIME DERESPONSABILIDADE MARCEL NUNES DE FARIAS EX-PREFEITODE PRATA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU ENTIDADE PÚBLICA PELO PERIODO DE 3 ANOS E 4 MESES E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DE 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS A ENTIDADES ASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO DE PRATA
IMPROBIDADE ELINALDO ALMEIDA DA SILVA SECRETÁRIO DE OBRAS DO MUNICÍPIO PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA; SUSPENSÃO DIREITOS POLITICOS 04 ANOS; MULTA CIVIL 20 VEZES A REMUNERAÇÃO PERCEBIDA; PROIBIÇÃODE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO 03 ANOS;
PENAL BETOVENY BATISTA FREIRE FUNCIONÁRIO PÚBLICO PENA: 04 ANOS DE RECLUSÃO E 40 DIAS-MULTA, SUBST. POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E PENA PECUNIÁRIA
PENAL JOÃO BATISTA GOMES DA CUNHA PENA: 04 ANOS DE RECLUSÃO E 40 DIAS-MULTA, SUBST. POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E PENA PECUNIÁRIA
IMPROBIDADE JOÃO BATISTA DIAS EX-PREFEITO DE CALDAS BRANDÃO SUSPENSÃO DIREITOS POLITICOS 08 ANOS; MULTA CIVIL VALOR DA REMUNERAÇÃO; PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO 05 ANOS
IMPROBIDADE PAULO SÉRGIO DA SILVA ARAÚJO EX-PREFEITO DEMARCAÇÃO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO DE R$ 130.315,12; SUSPENSÃO DIREITOS POLITICOS 08 ANOS; MULTA CIVIL VALOR DA REMUNERAÇÃO; PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO 05 ANOS
ACP RUBENS AQUINO LINS AUDITOR FISCAL E EXSECRETÁRIODE

ESTADO DA RECEITA

RESSARCIMENTO AO ER[ARIO DE R$ 117.329,36
PENAL JOSÉ CARLOS VIDAL EX-PREFEITO DEGURJÃO 03 ANOS E 03 MESES DE DETENÇÃO, SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE.
IMPROBIDADE JOÃO BOSCO CAVALCANTE EX-PREFEITA SERRAGRANDE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA; SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS NO PRAZO DE 05 ANOS; MULTA CIVIL NO VALOR DO DANO; PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM OPODER PÚBLICO PELO PERÍODO DE 05 ANOS.
IMPROBIDADE MARIA LUIZA DO NASCIMENTO SILVA EX-PREFEITA DE SAPÉ SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS PELO PRAZO DE 03 ANOS; MULTA CIVIL NO VALOR CORRESPONDE AO SALARIO DE PREFEITA A EPOCA; PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO PELO PERÍODO DE 03 ANOS.
IMPROBIDADE EVANDRO GONÇALVES DE BRITO EX-PREFEITO DE BOMJESUS A) RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO NO VALOR DE R$ 1.000.000,OO (HUM MILHÃO DE REAIS), ATUALIZADOS MONETARIAMENTE E COM JUROS LEGAIS DE 1% AO MÊS A PARTIR DO FATO DANOSO; B) SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS PELO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS; C) MULTA CIVIL NO VALOR CORRESPONDENTE AO VALOR EQUIVALENTE A R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS); D) PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE SEJA POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PERÍODO DE 05 (CINCO) ANOS;
IMPROBIDADE IREMAR FLOR DE SOUZA EX-PREFEITO DEPILÕES MULTA CIVIL FIXADA EM CINCO VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA À ÉPOCA
IMPROBIDADE MARIA GALDINO IRMÃ EX-PREFEITA DE NOVAOLINDA A) RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO DO VALOR, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE E COM JUROS LEGAIS DE 1% AO MÊS A PARTIR DO FATO DANOSO;B) MULTA CIVIL NO VALOR CORRESPONDENTE AO VALOR EQUIVALENTE A R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS);
IMPROBIDADE MARCOS AURÉLIO MARTINS DE PAIVA EX-PREFEITO DE MARI À PERDA DE EVENTUAL FUNÇÃO PÚBLICA QUE ESTEJA EXERCENDO, À SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS PELO PERÍODO DE 3 (TRÊS) ANOS, CONSIDERANDO SER PRIMEIRA CONDENAÇÃO NESTE JUÍZO, B) AO PAGAMENTO DE MULTA CIVIL QUE ARBITRO EM 10 (DEZ) VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO RÉU QUANDO PREFEITO, E C) À PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE 3 (TRÊS) ANOS
AÇÃO PENAL JOSÉ FRANCISCO RÉGIS EX PREFEITO DECABEDELO RÉU INCURSO NO ART.1º, XIII, DO DECRETO-LEI Nº 201/67 C/C O ART.71, DO CÓDIGO PENAL; PENA 02(DOIS) ANOS E 04(QUATRO) MESESDE DETENÇÃO EM REGIME ABERTO.A32
AÇÃO CIVIL POR ATODE IMPROBIDADE

ADMINISTRATIVA

AGUSTINHO BATISTA MENDES EX PREFEITO DECARRAPATEIRA -RÉU INCURSO NO ART.10º, IX E XI, DA LEI Nº 8.429/92; PENAS: PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA; SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS POR 06(SEIS) ANOS; MULTA CIVIL NO MOTANTE DE 5 VEZES O VALOR DAREMUNERAÇÃO PERCEBIDA; PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFICIOS OU INCETIVOS FISCAIS OU CREDITÍCOS.
AÇÃO CIVIL POR ATODE IMPROBIDADE

ADMINISTRATIVA

MARCOS BARROS DE SOUZA PRESIDENTE DACÂMARA MUNICIPAL

DE CAJAZEIRAS

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, MANTENDO-SE INTEGRALMENTE A SENTENÇA EMBARGADA.
AÇÃO PENAL JOSÉ FRANCISCO RÉGIS EX PREFEITO DECABEDELO/PB – RÉU INCURSO NOS ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI N° 201/67, E ART. 89, CAPUT, DA LEI Nº 8.666/93, C/C O ART. 71, DO CP (5 AÇÕES) PENAS: 02 (DOIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO; 04 (QUATRO) ANOS, 07 (SETE) MESES E 10 DIAS DE DETENÇÃO, E 200 (DUZENTOS) DIAS-MULTA.
IMPROBIDADE VALTER MARCONE MEDEIROS EX-PREFEITO DE SÃOJOÃO DO CARIRI SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS POR 08 ANOS; MULTA CIVIL, CORRESPONDENTE A 50 VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA.
IMPROBIDADE RITA NUNES PEREIRA EX-PREFEITA DETEIXEIRA SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS POR 05 ANOS; MULTA CIVIL, CORRESPONDENTE A 02 VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA
IMPROBIDADE EVANDRO GONÇALVES DE BRITO EX-PREFEITO DE BOMJESUS SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS POR 05 ANOS; MULTA CIVIL, CORRESPONDENTE A 10 VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA
IMPROBIDADE LUIZ JOSÉ MAMEDE DE LIMA E JOSÉ ILTONDE LIMA EX-PREFEITO DESERRA BRANCA E EXPRESIDENTE

DO

INSTITUTO DE

PREVIDÊNCIA

MUNICIPAL DE SERRA

MULTA CIVIL, CORRESPONDENTE A 01 VEZ O VALOR DAS REMUNERAÇÕES PERCEBIDAS
IMPROBIDADE MARIA DAS DORES FERREIRA EX-PRESIDENTE DACÂMARA MUNICIPAL

DE CATURITÉ

RESSARCIMENTO DO DANO, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA; SUSPENSÃO DOS DIRETOS POLÍTICOS POR 08(OITO) ANOS E PAGAMENTO DE MULTA CIVIL NO VALOR DE DUAS VEZES O VALOR DO DANO.
PENAL JOSÉ GLACIANDO DE LIMA AZEVEDO;RICARDO DANTAS XAVIER; JOSÉ ELIAS DE

MOURA; VALDEMAR CARNEIRO LIRA

FILHO; MARIA ABIGAIL COSTA CRUZ E

NEHEMIAS DE ALMEIDA LOPES

FUNCIONARIOS DODETRAN E

PARTICULARES

JOSÉ GLACIANDO DE LIMA: 02 ANOS DE RECLUSÃO;SUBSTITUÍDA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DE 01 SALÁRIO-MÍNIMO A ENTIDADE ASSISTENCIAL; RICARDO DANTAS XAVIER: 02 ANOS DE RECLUSÃO; SUBSTITUÍDA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DE 01 SALÁRIO-MÍNIMO A ENTIDADE ASSISTENCIAL
PENAL GILBERTO MUNIZ DANTAS EX-PREFEITO DEFAGUNDES PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 07 MESES DE DETENÇÃO, REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU ENTIDADE PÚBLICA, MAIS PENA ASSESSÓRIA DE INABILITAÇÃO POR 05 ANOS.
IMPROBIDADE GILBERTO MUNIZ DANTAS EX-PREFEITO DE FAGUNDES RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO; PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA; SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS POR 05 ANOS E MULTA CIVIL NOVALOR DO DANO.
PENAL JOÃO MARQUES ESTRELA E SILVA EX-PREFEITO DE SOUSA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 02 ANOS DE RECLUSÃO; 10 DIASMULTA; SUBSTITUÍDA, AQUELA, POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS DE PREST. DE SERVIÇOS À COMUNIDADE/ENTIDADE PÚBLICA E PREST. PECUNIÁRIA DE 03 SALARIOS MÍNIMOS A ENTIDADE ASSISTENCIAL
PENAL GILBERTO MUNIZ DANTAS EX-PREFEITO DEFAGUNDES PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 01 ANO E 03 MESES DE DETENÇÃO, REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE/ENTIDADE PÚBLICA E PREST. PECUNIÁRIA DE 03 SALARIOS MÍNIMOS A ENTIDADE ASSISTENCIAL,MAIS PENA ASSESSÓRIA DE INABILITAÇÃO POR 05 ANOS.

Da redação

Com assessoria

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