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sábado, 26 outubro 2024
                             

Mais de 97 mil eleitores perdem título em João Pessoa e Campina Grande

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Redação PB Vale
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Prazo para regularização terminou no último dia 4 de maio, segundo o TRE (Foto: Felipe Ramos/G1)
Prazo para regularização terminou no último dia 4 de maio, segundo o TRE (Foto: Felipe Ramos/G1)

Mais de 97 mil pessoas tiveram os títulos de eleitores cancelados e suspensos em João Pessoa e Campina Grande, que são os dois maiores colégios eleitorais da Paraíba, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Os cancelamentos incluem as pessoas que não votaram nas últimas três eleições, sem justificarem ausência, nem regularizaram a situação junto à Justiça Eleitoral. O eleitor que não cumpriu o prazo vai pagar multa e não pode participar de concurso público, contrair empréstimo nem tirar passaporte.

Segundo o TRE, nas cinco zonas do município de João Pessoa, foram registrados 56.333 cancelamentos e 3.930 suspensões, o que representa 12,3% do total de eleitores aptos, que chegam a 489.089.

Já em Campina Grande, a Justiça cancelou nas quatro zonas 33.764 títulos e suspendeu, 3.861, o equivalente a 13,7% dos aptos a votarem que correspondem a 274.012.

A regularização podia ser feita até o último dia 4 de maio. Segundo o TRE, os eleitores que deixaram de votar e não justificaram a ausência do voto, também devem pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por turno não justificado.

O cancelamento do título de eleitor impede que o cidadão tire passaporte, participe de concurso público, assuma cargos públicos, obtenha empréstimo na rede bancária oficial, tire CPF e até mesmo receba salário, no caso de servidores públicos, pessoas que trabalhem em fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza.

Não são incluídos na lista de CPFs cancelados os eleitores considerados facultativos: analfabetos, maiores de 70 anos e os que têm entre 16 e 18 anos.

Também não foram cancelados os documentos de pessoas portadoras de deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

Em relação aos suspensos, a chefe do cartório da 17ª zona eleitoral, em Campina Grande, Sandra Farias Cavalcante, explicou que neste item estão inclusos os condenados pela Justiça e os interditados. A interdição consiste na restrição do exercício de direitos de determinadas pessoas que demonstrem incapacidade de poder governar a sua pessoa. As informações são do G1.

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