A edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (11) publicou lei que proíbe a suspensão de energia à família do portador de doenças cujo tratamento requeira o uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos para seu funcionamento.
De acordo com a iniciativa, o corte do funcionamento não pode ser feito mesmo em caso de atraso do pagamento da fatura mensal. A medida não extingue o débito do devedor e a concessionária pode recorrer aos meios legais para fazer a cobranças.
Para ter direito ao benefício, o usuário deverá apresentar laudo médico oficial à concessionária, discriminando a necessidade de uso contínuo e domiciliar do aparelho médico vital à preservação da vida. As informações são do Portal Correio.