Foi promulgada nesta terça-feira (3), pelo Diário Oficial do Estado (DOE), à lei 12.790/2023, que institui o Programa de Valorização dos Artistas da Paraíba. De autoria da deputada estadual Danielle do Vale, a Lei Marinês, cantora conhecida como Rainha do Xaxado, tem o objetivo de garantir espaços para a apresentação de artistas locais.
Pelo menos 5% do valor total dos recursos públicos destinados à contratação de artistas para os eventos realizados pelo poder público da Paraíba, pelo menos, deverá ser destinado para a contratação de artistas locais.
É considerado como artista local, aqueles que comprovem residência e desenvolvimento de atividades culturais e artísticas no Estado da Paraíba há pelo menos dois anos.
De acordo com o terceiro artigo da lei, a seleção dos artistas locais que serão contratados para os eventos deverá ser conduzida através de um processo de chamada pública, que deve ser conduzido com critérios objetivos, transparência e ampla divulgação nos meios de comunicação.
Segundo o texto, descumprimento da nova legislação deve acarretar multa no valor de mil Unidades Fiscais de Referência da Paraíba (UFR-PB), cerca de R$ 6,5 mil.
Além disso, conforme indicado na publicação, o cadastro de artistas locais dará prioridade aos artistas do próprio município onde o evento ocorrerá.
No caso de não haver artistas locais cadastrados nesse município específico, a contratação será realizada principalmente com artistas cadastrados em municípios da mesma mesorregião.
Rainha do Xaxado, Marinês
Pernambucana radicada na Paraíba. Inês Caetano de Oliveira nasceu em 15 de novembro de 1935 em São Vicente Férrer, Pernambuco. Aos quatro anos se mudou para Campina Grande, onde viveu numa casa muito humilde, localizada no bairro da Liberdade.
Ela faleceu aos 71 anos após sofrer um acidente vascular cerebral (AVC). Marinês foi a primeira mulher a formar um grupo de forró e ficou conhecida como “A Rainha do forró e do xaxado”.