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quarta-feira, 23 outubro 2024
                             

Justiça suspende sessão da Câmara de Guarabira que reprovaria contas de Zenóbio

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Redação PB Vale
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Zenóbio Toscano conta apenas com três vereadores na sua bancada contra 12 da oposição.
Zenóbio Toscano conta apenas com três vereadores na sua bancada contra 12 da oposição.

Com minoria na Câmara Municipal, pois tem o apoio de três vereadores contra 12 da oposição, o prefeito de Guarabira, Zenóbio Toscano (PSDB), conseguiu a suspensão por meio de uma liminar das três sessões que acontecem no Poder Legislativo para apreciação de suas contas, referentes ao ano de 2014. Destas três sessões, duas já foram realizadas e a última seria na terça-feira (12).

A decisão do juiz da 5º Vara de Guarabira, André Ricardo de Carvalho, foi de suspender imediatamente a sessão desta terça e as outras duas ainda serão analisadas.

Zenóbio ingressou, no último dia 10 de julho, com um mandado de segurança contra a Câmara de Guarabira, para que suspendesse as sessões, pois serão analisadas as 11 irregularidades encontradas pelos auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) e que estão explícitas em relatório.

Na análise feita pelo Ministério Público junto ao TCE, foi orientada a reprovação das contas do prefeito Zenóbio Toscano, por entender, existir diversas irregularidades. Entre os problemas está a falta de pagamento da parte do empregador no montante de mais R$ 500 mil ao INSS e R$ 123 mil ao IAPM.

Outra irregularidade apontada tanto pelo Ministério Público quanto pelos auditores do TCE consta que a gestão municipal deixou de realizar o devido processo licitatório em gastos que superam a soma de R$ 571 mil.

Os auditores ainda listam como irregulares, inexistência de controle de gastos com combustíveis, peças e serviços de veículos e máquinas e a não construção do aterro sanitário, entre outros. O Ministério Público ainda pede que seja aplicada multa ao gestor, o que não foi atendido.

Mesmo com as diversas irregularidades apontadas, o relator das contas do prefeito, conselheiro Nominando Diniz, entendeu que não era necessária a reprovação e deu parecer pugnando pela aprovação das contas. No acórdão, o TCE apenas decide recomendar à atual administração municipal, no sentido de guardar estrita observância aos termos da Constituição Federal, para evitar repetir as falhas constatadas.

Caso os vereadores rejeitassem as contas do prefeito, o parecer seria enviado ao Ministério Público Eleitoral e poderia tornar-se inelegível já para estas eleições. Para evitar uma derrota em plenário, Zenóbio impetrou um mandado de segurança na Justiça com pedido de liminar.

Leia trecho da decisão:

Entretanto, quanto ao pedido de nulidade das sessões realizadas no dia 30.06.2016 e 07.07.2016, reservo-me a apreciá-lo após a manifestação das autoridades apontadas como coatoras, haja vista que esta decisão não tem caráter exauriente.

ISTO POSTO, e tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios gerais de direito aplicáveis à espécie,

DEFIRO PARCIALMENTE E LIMINAR PLEITEADA, para determinar a suspensão, de forma imediata, da sessão convocada para o dia 12.07.2014, bem como tornar sem efeito o ato de convocação do prefeito para comparecer a sessão acima mencionada.

Notifiquem-se as autoridades coatoras para, no prazo legal, apresentarem resposta.

Diligências e intimações necessárias.

CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.

DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE

ANDRÉ RICARDO DE CARVALHO COSTA

JUIZ DE DIREITO 

Por JOSUSMAR BARBOSA

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