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segunda-feira, 23 setembro 2024
                             

Justiça proibe carreatas, comícios e passeatas nos municípios da 44ª Zona Eleitoral

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Redação PB Vale
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Juíza da 44ª zona eleitoral proibiu eventos em Pedras de Fogo, Pilar, Juripiranga e São Miguel de Taipu.

A Justiça decidiu proibir carreatas, motorreatas, comícios, pedal de bicicletas e passeatas em Pedras de Fogo, Pilar, Juripiranga e São Miguel de Taipu, na Paraíba. A decisão foi da 44ª Zona Eleitoral.

De acordo com a decisão, a proibição aconteceu com base no Plano Novo Normal, do governo do Estado, que estabelece normas de segurança e distanciamento social devido a pandemia do coronavírus.

A decisão da da juíza Higyna Josita também considerou a situação da pandemia nas cidades, especialmente Pedras de Fogo, que mudou da bandeira amarela para a laranja em relação aos riscos de contaminação.

Está liberada nestes municípios apenas a realização de palestras, seguindo o distanciamento social, a higienização pessoal, limpeza e higienização de ambiente, comunicação e monitoramento das condições de saúde “sob pena de incorrerem nos crimes previstos nos art. 132 e 268 do Código Penal, além do crime eleitoral previsto no art. 347 do Código Eleitoral”.

G1PB

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